Segunda-feira, 15 de maio de 2017, atualizada às 16h01, atualizada 16 de maio, às 12h20

MP propõe ação civil pública para definir cronograma de neurocirurgias pelo SUS em JF

Da redação

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) propôs Ação Civil Pública (ACP) contra o município de Juiz de Fora, o estado de Minas Gerais e a Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora para garantir aos usuários SUS que demandam por neurocirurgias eletivas a definição de um cronograma para realização dos procedimentos.

A ação, de autoria das Promotorias de Defesa da Saúde da Macrorregião Sudeste e de de Juiz de Fora, pede à Justiça que determine a apresentação de cronograma para execução, em no máximo 12 meses, dos procedimentos médicos eletivos represados na especialidade neurocirurgia, e, de forma contínua, a realização de neurocirurgias eletivas em cronograma a ser fixado semestralmente, buscando evitar a demora na realização dos procedimentos e, consequentemente, o agravamento do quadro doloroso já experimentado pelos usuários SUS.

De acordo com a Promotoria da Saúde de Juiz de Fora, foi instaurado um inquérito para avaliar a demanda reprimida por neurocirurgias (eletivas e de urgência) na Santa Casa de Misericórdia, único hospital da região habilitado para realização de procedimentos neurocirúrgicos de alta complexidade.

No final de 2014, ofício encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde informava que a demanda reprimida de pacientes eletivos para neurocirurgia chegava a 65 pessoas. Diante de tal cenário, o MPMG realizou reunião, em fevereiro de 2015, quando foi acordado que a Subsecretaria de Regulação da Secretaria de Saúde de Juiz de Fora encaminharia lista atualizada de pacientes em espera e o Serviço de Neurocirurgia da Santa Casa apresentaria o cronograma de realização dos procedimentos neurocirúrgicos efetivamente pendentes.

No entanto, relatórios de técnicos do MPMG demonstraram que o problema persistiu. Segundo o documento, entre julho de 2015 e julho de 2016, das 6.368 solicitações para internação para neurocirurgia, 5.717 foram negadas, permanecendo como justificativa predominante (95,8%) a falta de leito disponível.

“Em assim sendo, considerando que os réus Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora, estado de Minas Gerais e município de Juiz de Fora, apesar das inúmeras oportunidades de solucionarem a questão, foram silentes e omissos em equacionar a demanda reprimida por neurocirurgias – várias Autorizações de Internação Hospitalar (AIH’s) ainda encontram-se pendentes desde o ano de 2014, totalizando 71 pacientes – e que a demora no tratamento adequado põe em risco a vida e leva ao agravamento do quadro clínico dos pacientes, faz-se necessária a adoção de providências no sentido de garantir, em tempo hábil, a oferta de serviços assistenciais para a demanda reprimida existente”, afirmam os autores da ação Rodrigo Ferreira de Barros, coordenador regional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde da Macrorregião Sanitária Sudeste, e Jorge Tobias de Souza, da Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Juiz de Fora.

A Secretaria de Saúde informa que ainda não foi notificada dessa ação civil pelo Ministério Público. Através da assessoria de comunicação, a Secretaria de Estados de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) diz que, até o momento, também não recebeu a notificação da referida ação.

A ACESSA.com entrou em contato com as assessorias de comunicação da Santa Casa e aguarda retorno.

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