A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) publicou dois decretos nesta sexta-feira, dia 5, alterando pontos do programa municipal “Juiz de Fora pela Vida” (1 e 2).

Durante coletiva de imprensa, a prefeita Margarida Salomão explicou que, diante do quadro epidemiológico da cidade, que aponta para um número maior no contágio de jovens, ao contrário do que vinha acontecendo nos meses anteriores, foram determinadas algumas medidas no intuito de conter este quadro. Segundo dados da área de saúde, o número elevado de jovens contaminados demanda leitos, além de um maior tempo em internações de UTIs.

Segundo os documentos, bares fecham às 18h, sem a possibilidade de manutenção do serviço de entregas na porta ou entrega em casa. Outra determinação exige fixação de cartazes nas portas dos estabelecimentos, determinando o número máximo de pessoas, além do distanciamento entre as mesas. A fiscalização será intensa para que sejam garantidas essas resoluções.

A prefeita destacou que a fiscalização das ações vai se tornar ainda mais eficaz, uma vez que a Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) atuará junto à "Fiscalização pela Vida", uma atuação conjunta dos Fiscais de Posturas da Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas (Sesmaur); dos Guardas Municipais, da Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania (Sesuc); dos agentes de transporte e trânsito, da Secretaria de Mobilidade Urbana(SMU) e da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG).

O Procon também atuará junto aos bancos, em normativa que prevê aceleração do atendimento, evitando filas ou qualquer outro tipo de possível aglomeração.

O documento também reforçará a exigência de que a Secretaria de Mobilidade Urbana (SMU) disponibilize para a população a frota máxima de ônibus nas ruas.

Alterações do novo decreto

O novo decreto altera a redação do programa Juiz de Fora pela Vida, também obrigando os estabelecimentos comerciais a fixar, em todas as entradas, cartazes medindo 297x210mm que informem: a faixa de classificação vigente do programa e quais são as regras aplicáveis ao referido estabelecimento; a indicação do número máximo de consumidores que podem circular, concomitantemente, no local, conforme as regras aplicáveis à referida faixa; indicação da área útil do estabelecimento, sendo esta a área de circulação, uso e fruição dos consumidores; informação sobre o uso de máscaras de proteção para todos consumidores; informações de contato dos seguintes órgãos de fiscalização: Sesmaur, Vigilância Sanitária, Guarda Municipal, Procon-JF.

ACESSA.com - Prefeitura decreta fechamento de bares ?s 18h