O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) propôs Ação Civil Pública (ACP) com o objetivo de viabilizar a definição de cronograma de retorno das atividades escolares no município de Juiz de Fora, nos termos da Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 nº 129/2021. A ação foi proposta pelas Coordenadorias Regionais de Defesa da Educação e dos Direitos da Criança e do Adolescente da Zona da Mata e de Defesa da Saúde da Macrorregião Sanitária Sudeste, bem como pelas Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde e de Defesa da Educação e dos Direitos de Crianças e Adolescentes de Juiz de Fora.
O ajuizamento da ação ocorre após tentativas de conciliação, por meio de duas reuniões promovidas pelo MPMG nos dias 10 e 17 de maio. Segundo o documento, sob a justificativa da existência de programa próprio para enfrentamento da pandemia, o Executivo local passou a desconsiderar por completo qualquer possibilidade de retorno das atividades escolares presenciais, retirando, inclusive, sem qualquer embasamento técnico-científico, tais atividades das faixas que permitiriam a retomada das aulas com todos os cuidados aprovados em protocolo sanitário estabelecido.
A ACP, protocolada hoje, 25 de maio, na Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Juiz de Fora, com pedido de tutela de urgência, requer: a declaração da nulidade absoluta dos atos administrativos formalizados pelo município (decretos e notas técnicas) que excluíram, sem amparo técnico-científico, qualquer viabilidade de retomada das atividades educacionais de natureza presencial, bem como a determinação para que o município não edite qualquer outro ato com essa finalidade; a determinação para que o município restabeleça a participação do Comitê Científico nas reuniões do Gabinete de Crise/PJF, com posterior divulgação das atas de reuniões no site da Prefeitura; a determinação para que sejam observados os ditames da Deliberação do Comitê Extraordinário Estadual nº 129/2021, autorizando-se o retorno das atividades escolares presenciais caso atendidos os indicadores epidemiológicos/assistenciais e os protocolos sanitários estabelecidos; a determinação à Secretaria Municipal de Educação para que apresente as declarações eventualmente assinadas pelos diretores das escolas públicas municipais, atestando o atendimento aos protocolos sanitários estabelecidos em níveis estadual e municipal; a determinação à Secretaria Municipal de Saúde de inspeção através da Vigilância Sanitária Municipal de todas as escolas públicas municipais cujas direções não tenham formalizado o instrumento declaratório, apontando-se em relatórios individualizados as pendências para efetivo atendimento às orientações constantes dos protocolos sanitários.
De acordo com o promotor de Justiça Rodrigo Ferreira de Barros, coordenador regional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde da Macrorregião Sanitária Sudeste, "o Ministério Público sempre defendeu o protagonismo dos entes públicos municipais e estadual na tomada de decisões relativas ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. No entanto, ao analisar a conduta empreendida pelo município de Juiz de Fora em relação ao processo de retomada das atividades educacionais curriculares presenciais, o que se viu foi um completo distanciamento das decisões adotadas de quaisquer parâmetros técnicos-científicos que pudessem sustentar o afastamento de tais atividades das faixas de retorno de funcionamento preconizadas pelo próprio programa municipal, inclusive contrariando o posicionamento externado pelos membros do Comitê Científico instituído pelo Executivo para orientar a tomada de decisões. Ainda mais grave, o próprio Programa Juiz de Fora pela Vida que deveria, por escolha própria do ente municipal, seguir o Guia Orientador Conass/Conasems para enfrentamento da pandemia, passou a desconsiderar tal instrumento, adotando um modelo sem qualquer sustentação técnica e que privilegia as atividades econômicas, colocando, em último plano, os interesses de crianças e adolescentes a despeito de seu amplo resguardo constitucional."
Para a promotora de Justiça de Defesa da Educação e dos Direitos de Crianças e Adolescentes de Juiz de Fora, Samyra Ribeiro Namen, “essa ação é de extrema importância para toda comunidade escolar juizforana. A volta às aulas representa uma chance de alfabetização para as crianças de sete e oito anos. Um alento para os que farão o Pism ou o Enem. Uma luz no fim do túnel para os que necessitam de ensino inclusivo. Maior visibilidade para os alunos que estão vulneráveis em suas residências. É muito grave saber que as crianças menores não conhecem o rosto de seus professores. Saber que o retorno pode ser assegurado com a definição do momento epidemiológico correto, com um protocolo publicado pelo município que assegure a saúde e a prevenção da Covid-19 no ambiente escolar e considerando que a contaminação é baixa entre as crianças e adolescentes, faz com que seja assegurado a todos os estudantes da cidade o acesso pleno à educação."
A ação é assinada pelos promotores de Justiça Jorge Tobias de Souza, Samyra Ribeiro Namen, Rodrigo Ferreira de Barros e Mayra da Conceição Silva.
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