Com a publicação da Nota Informativa 31, da Secretaria de Saúde, Juiz de Fora está, a partir desta segunda-feira, 6, na Faixa Amarela do programa municipal de enfrentamento à Covid-19, “Juiz de Fora pela Vida”. Baseada em um conjunto de indicadores propostos pelo Guia Orientador publicado pelo Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), em parceria com o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), a publicação classifica o município em “risco baixo”, com 5 pontos.
O secretário de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Inovação e Competitividade (Sedic), Ignacio Delgado, coordenador do “Juiz de Fora pela Vida”, destaca que o êxito da vacinação e da expansão dos leitos têm contribuído para os resultados positivos. Em relação à semana anterior, houve melhora no indicador “Previsão de esgotamento de leitos de UTI” (de 34 dias, na semana anterior, para 36 dias, na presente semana). Já a “Variação do número de óbitos por Covid” foi de 100% para -25%, respectivamente, impactando o resultado.
A “Taxa de ocupação de leitos UTI adulto” permaneceu 63% nas duas semanas. Já a “Taxa de ocupação de leitos clínicos” teve ligeiro aumento, de 63% para 65%. A “Variação do número de casos confirmados de Covid-19”, que foi de 43% na semana anterior, foi de 2% nesta semana; e a “Taxa de positividade para Covid19”, de 23 para 28%: “Um motivo de preocupação, que, neste momento, não afetou o resultado geral.”, alerta Ignacio. “Há sinais de expansão, conquanto, moderada da contaminação. É importante que a população continue alerta, seguindo os protocolos de biossegurança, para evitar retrocessos. A Secretaria da Saúde e o Programa Juiz de Fora pela Vida seguem monitorando a incidência da Variante Delta na cidade.”
Confira o funcionamento de atividades em Faixa Amarela:
Academias de ginástica
Funcionamento permanece de Segunda a Domingo e feriados - Entre 6 e 22 horas. Estão permitidas as atividades coletivas.
Atividades de recreação e Lazer – exploração de jogos eletrônicos, sinuca e similares
Permitidas, conforme horário de bares, restaurantes e shoppings. Os usuários devem seguir regras de distanciamento, fazer uso da máscara, álcool em gel e higienização após cada utilização.
Bares, restaurantes, praças de alimentação em geral
Funcionamento de domingo a terça-feira e feriados, entre 8h e 22h. Quarta a sábado, entre 8h e 24h. Nos horários estabelecidos para fechamento, o estabelecimento deverá estar fechado e sem clientes. É permitida a venda de bebidas alcoólicas; permitido o self-service. Música ao vivo está liberada, de acordo com legislação própria, sem pista de dança e sem pessoas em pé.
Lanchonetes e casas de chá/sucos/similares
Funcionamento de domingo a terça-feira e feriados, entre 8h e 22h. Quarta a sábado, entre 8h e 24h. Nos horários estabelecidos para fechamento, o estabelecimento deverá estar fechado e sem clientes.
Lojas de Conveniência
Funcionamento de domingo a terça-feira e feriados, entre 8h e 22h. Quarta a sábado, entre 8h e 24h. Nos horários estabelecidos para fechamento, o estabelecimento deverá estar fechado e sem clientes. É proibido o consumo no local.
Clubes
As áreas ao ar livre podem ser abertas com controle de fluxo. Atividades coletivas estão permitidas. Restaurantes e lanchonetes podem funcionar nas mesmas condições e dias de tais setores.
Comércio atacadista
Funcionamento de segunda a sábado, entre 6h e 24h.
Comércio de produtos veterinários e agropecuários, com ou sem estacionamento próprio
Funcionamento de segunda a sábado, entre 6h e 24h.
Construção Civil – Cadeia (industrial e comercial)
Funcionamento de segunda a sábado, entre 7h e 18h.
Cursos livres
Horário livre. Aulas presenciais, com distanciamento mínimo de 2 metros entre cada aluno, respeitando o limite de nove alunos por aula.
Escolas de Esportes
Funcionamento de segunda a domingo, de 6h às 22h. Permitida prática esportiva com confrontação direta.
Hotéis e Hospedagens
Horário livre, de acordo com protocolo próprio, com 80% de capacidade. É autorizada a permanência em áreas comuns externas. Refeições seguindo protocolos de restaurantes, em ambientes com ventilação natural. Serviço de quarto apenas após a saída do hóspede. Não havendo ventilação natural, o serviço de café da manhã deverá ser realizado no quarto.
Reuniões comerciais
Estão permitidos encontros científicos, corporativos e outros de natureza comercial, interditadas pistas de dança e shows. A capacidade máxima é de 160 pessoas, mais 20% de staff. Limitação de uma pessoa por 4m² ou 60% da capacidade do espaço.
Obrigatório termo de compromisso do organizador e termo de ciência e compromisso do participante. Os encontros devem ser autorizados pela Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas (Sesmaur) e monitorados por comissão da Secretaria de Turismo (Setur) e entidade promotora. Devem, ainda, seguir regras e recomendações em nota técnica específica.
Shopping Centers / Lojas
Funcionamento de segunda a domingo e feriados, entre 10h e 24h. O estacionamento é limitado à proporção de 70% de sua capacidade, com distanciamento entre as vagas disponíveis. Permitido aluguel de brinquedos individuais nos corredores.
Restrições
É proibido o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos e privados abertos e de circulação pública.
Os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar 24 horas, não podem vender bebidas alcoólicas:
De domingo a terça-feira e feriados, entre 22h e 8h; Quarta-feira a sábado – Entre 24h e 8 horas, exceto por sistema de entrega em domicílio.
Acompanhe a publicação de Notas Técnicas, faixas de classificação e os protocolos de biossegurança do programa “Juiz de Fora pela Vida” no site: covid19.pjf.mg.gov.br.
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