Trabalhador, veja quais mudanças vieram com a quarentena


[COLUNISTA_NOME] 3/04/2020

O governo tem buscado alternativas para que as empresas e empregados possam sofrer menos com os efeitos da crise do coronavírus que estamos enfrentando. Nesse sentido, foi aditada a Medida Provisória 927.

Buscando proteger o trabalhador e a economia de uma possível demissão em massa, essa medida busca flexibilizar a prestação do trabalho e prevê algumas saídas para que o empregador possa passar pelos momentos mais complicados da crise, sem o comprometimento da saúde da empresa.

Agora é possível que o trabalhador exerça suas funções dentro de sua própria casa em home office, ou até por teletrabalho, nas situações em que essas modalidades se encaixam. Essa medida foi adotada para tentar flexibilizar a prestação do trabalho levando em consideração que grande parte dos trabalhadores estão sob quarentena.

Nesse sentido, o ACORDO INDIVIDUAL, que já era previsto na lei, tomou força, e agora só encontra limites na Constituição. Dessa forma, as partes poderão combinar uma saída para solucionar a ausência física do trabalhador, que beneficie a todos.

As férias também foram objeto de alteração, o empregador poderá antecipa-las com comunicação de no mínimo 48 horas de antecedência e o terço constitucional conhecido como “abono de férias” poderá ser pago até o dia 20 de dezembro.

Além disso, poderá ocorrer a antecipação das férias antes de completo o período de 12 meses de trabalho correspondente ao período aquisitivo, mas, essa antecipação deverá ter a anuência do empregado, por meio de acordo individual, visto a possibilidade do mesmo poder ficar, por esse motivo, até 3 anos trabalhando sem férias, para que possa gozar da mesma novamente.

Fora incluído nesta medida provisória, a possibilidade de antecipação de feriados. Nesse sentido, o empregado que teve tal antecipação pela empresa, trabalhará normalmente do dia do respectivo feriado, sem direito à receber em dobro o valor da hora, visto que já teve o referido descanso nos dias antecipados.

Cabe esclarecer que uma alternativa para recuperar as horas não trabalhadas na quarentena, foi o banco de horas. O empregado que aderir o banco de horas prestará 2 horas extras diárias pelo saldo em quarentena, e a empresa poderá exigir o pagamento dessas horas pelos próximos 18 meses.

Outra medida proposta, foi a suspensão do pagamento do FGTS dos trabalhadores dos meses de março, abril e maio, não sendo essa suspensão considerada uma isenção, pois futuramente o empregador deverá liquidar tais valores.

Essas são as principais mudanças que a Medida Provisória 927 trouxe no âmbito trabalhista, cabendo a todos estarem cientes das alterações para que estejam respaldados no período de crise.

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