Quarta-feira, 25 de maio de 2011, atualizada às 12h42

Hipermercado vai indenizar clientes por cobrança indevida

Da Redação
Foto de martelo

Um hipermercado com filial em Juiz de Fora foi condenado a indenizar um casal da cidade em R$ 3 mil pela cobrança indevida de dívida com cartão de crédito que já havia sido quitada, bem como a inclusão dos clientes em cadastro de inadimplentes. A decisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e confirma sentença do juízo local.

Segundo o processo, o casal possuía o cartão de crédito ligado ao mercado, com limite de R$ 2.758 e, segundo afirma, sempre quitou o valor total da fatura no dia 15 de cada mês.

No dia 21 de março de 2009, a mulher narra que estava fazendo compras em um açougue, mas, ao tentar pagar com o cartão, foi informada pelo caixa de que estava bloqueado. Ao buscar informações junto à operadora do cartão, o casal soube que ele havia sido bloqueado por falta de pagamento. Entretanto, como sempre quitou o valor total na data do vencimento, o casal tentou resolver a questão por meio de 0800 da empresa, que, contudo, insistiu em cobrar a suposta dívida, que chegava a quase R$ 600.

No mesmo mês, a casal ajuizou a ação, incluindo novo pedido em setembro, quando teve os nomes negativados em cadastro de inadimplentes.

No processo, o mercado alegou não ser parte legítima e sim o banco de mesmo nome, pessoa jurídica distinta, com patrimônio, quadro de pessoal e administração próprios. Alegou também que o casal se encontrava inadimplente e que não houve equívoco ao inserir os nomes no rol dos serviços de proteção ao crédito.

No entanto, a juíza Maria Lúcia Cabral Caruso, da 7ª Vara Cível de Juiz de Fora, considerou que o mercado é parte legítima, aplicando-se ao caso a teoria da aparência. Ao condenar o hipermercado, a juíza apontou que foi comprovado o pagamento da fatura, que foi feito inclusive um dia antes. Maria Lúcia considerou que se o mercado teve problemas de recebimento junto à empresa com a qual mantém convênio para tal, as consequências do fato não deveriam recair sobre os consumidores.

O hipermercado recorreu ao TJMG, com os mesmos argumentos, mas a sentença foi confirmada.

Os textos são revisados por Thaísa Hosken