Segunda-feira, 6 de abril de 2020, atualizada às 17h23

TJMG determina que PJF restabeleça serviços socioassistenciais para jovens com deficiência

Da redação

Atendendo a pedido feito pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 20ª Promotoria de Justiça de Juiz de Fora, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) antecipou os efeitos da tutela recursal de dois agravos de instrumento para determinar que o município de Juiz de Fora restabeleça, por meio de instituição conveniada ou particular, os serviços socioassistenciais prestados a dois jovens com deficiência.

Conforme as Ações Civis Públicas (ACPs) ajuizadas pela Promotoria de Justiça, os dois jovens – um de 21 anos, portador de Trissomia do Cromossomo 21, e o outro de 23, com quadro de paralisia cerebral – eram atendidos pela Associação de Livre Apoio ao Excepcional (Alae), onde recebiam assistência de equipe interdisciplinar composta por pedagoga, fisioterapeuta, fonoaudióloga, nutricionista, psicólogos, assistente social, educador físico, cuidadores e funcionários do setor administrativo.

O atendimento dos jovens decorria de um termo de colaboração firmado entre o município e a Alae, cuja vigência era de 180 dias. No entanto, com o fim da vigência do termo, foram celebradas parcerias entre o município de Juiz de Fora e outras entidades, sendo os munícipes com deficiência encaminhados para as vagas disponíveis nos novos locais de atendimento.

A Promotoria de Justiça foi, então, acionada pelas mães dos dois pacientes, que relataram que, com o encaminhamento dos jovens às novas entidades, houve significativa redução na carga horária do tratamento e precarização da assistência ofertada, o que, segundo informado, tem provocado consequências negativas no comportamento dos rapazes.

Diante dos fatos, a Promotoria de Justiça promoveu reunião com representantes do município e firmou o prazo de 60 dias para que a Secretaria de Desenvolvimento Social estabelecesse uma composição com os familiares das pessoas com deficiência. Porém, como o problema não foi solucionado, o MPMG ajuizou as ações, assinadas pelo promotor de Justiça Jorge Tobias de Souza, pleiteando a tutela de urgência. Nos dois casos, os pedidos de tutela de urgência foram negados pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Juiz de Fora, o que levou o MPMG a recorrer das decisões.

Obrigação constitucional

Segundo as decisões antecipatórias da tutela recursal, a Constituição Federal e a Lei nº 7.853/89 (Lei de Apoio às Pessoas com Deficiência) asseguram o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas com deficiência e sua efetiva integração social, garantindo a elas assistência social, saúde, reabilitação e habilitação, convivência familiar e comunitária, entre outros direitos.

Diante dessas obrigações, cabe ao ente municipal, assim como à União e aos Estados, de forma conjunta ou individualizada, prestar assistência social às pessoas com deficiência, disponibilizando os meios necessários, com o objetivo de promover a reabilitação/ habilitação e a integração à vida comunitária.

As decisões destacam, ainda, que o fato de o município de Juiz de Fora ter firmado novas parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC’s) “para execução do Serviço Socioassistencial a Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias” não afasta a responsabilidade de continuar fornecendo aos assistidos toda a assistência que vinha disponibilizando através da Alae. “A assistência à pessoa com deficiência deve ser ampliada, e não restringida”, registra o relator, desembargador Raimundo Messias Júnior.

Foi estabelecido o prazo de 10 dias para que o município volte a oferecer atendimento multidisciplinar aos jovens, com fonoaudiólogo, pedagogo, fisioterapeuta, nutricionista, psicólogo, assistente social e educador físico. Caso descumpra a determinação, o ente municipal fica sujeito a pagamento de R$1 mil de multa diária em cada um dos casos.


Com informações do TJMG