Segunda-feira, 9 de novembro de 2009, atualizada às 18h50

Portabilidade numérica faz um ano com menos de 50% das solicitações atendidas na região com DDD 32

Aline Furtado
Repórter

A portabilidade numérica para telefonias fixa e móvel completou este mês um ano de vigência nas regiões com DDD 32, o que abrange um total de 122 cidades. Entretanto, menos de 50% das solicitações foram atendidas.

Segundo Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações (ABR Telecom), dos 63.568 pedidos desde a implantação do benefício, 28.831 foram concluídos pelas operadoras, sendo 3.364 para a telefonia fixa e 25.467 para móvel. Das solicitações que não foram concluídas 4.592 são relacionados à telefonia celular e 30.145 para telefones fixos.

De acordo com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a mudança é efetivada em cinco dias após o pedido e a entrega dos documentos requisitados. O pedido pode ser negado se houver divergência nos dados cadastrais, se o número da linha estiver inativo ou não existir e se o número já estiver em outro processo de portabilidade. A Anatel fixa a taxa máxima de R$ 4 pelo serviço.

A pedagoga Roberta de Oliveira tentou, por cinco meses, fazer a mudança de operadora continuando com o número que já possuía, mas desistiu por não conseguir efetuar a troca. "Tentei junto às operadoras e não consegui, cheguei a registrar reclamação junto à Anatel, mas o problema não foi resolvido." Por não ter conseguido a mudança, a pedagoga ficou com o número a fim de evitar transtornos ocasionados pela troca.

Reclamações no Procon

Mesmo diante de muitas solicitações, o número de registros de reclamações referentes à portabilidade é baixo, segundo o advogado conciliador do Serviço de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/JF), César Grazzia. O órgão recebeu um total de 32 queixas no período de 1º de janeiro a 9 de novembro deste ano, sendo 13 relacionadas à telefonia móvel e 19 à telefonia fixa. "O número é baixo se tomarmos como base a quantidade de usuários de telefonia."

De acordo com Grazzia, a maioria das queixas diz respeito à demora na liberação entre as operadoras. "No início, verificamos reclamações referentes às falhas de comunicação entre as empresas, o que pode ser atribuído ao processo de adequação pelo qual tiveram que passar." O advogado ressalta ainda que os números podem não representar o que realmente ocorre, já que muitas pessoas não registram sua insatisfação junto ao Procon.

Os textos são revisados por Madalena Fernandes