Sexta-feira, 9 de janeiro de 2015, atualizada às 08h56

Procon oferece orientações sobre matrículas escolares

Matricula

A chegada do período de matrículas exige atenção aos direitos e deveres dos consumidores e dos estabelecimentos de ensino. Na hora de matricular o filho, pais e responsáveis precisam saber algumas condições para que a negociação se dê da melhor forma, evitando transtornos.

A superintendente da Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/JF) em exercício, Mônica Drumond, orienta para alguns pontos importantes que devem ser observados, para que sejam evitados problemas que prejudiquem o aluno.

"Os serviços educacionais estão enquadrados no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e é recomendada a leitura detalhada do contrato desses serviços antes de sua assinatura. Além disso, é dever da escola divulgar o contrato, os valores das mensalidades e o número de vagas em cada sala, com prazo mínimo de 45 dias antes do final da matrícula", diz.

Anuidade

A anuidade é o valor a ser pago em 12 parcelas mensais e iguais. Desse total, a quantia paga antecipadamente, a título de reserva ou matrícula, deve ser descontada. As escolas podem apresentar planos alternativos de pagamento, mas o valor total não pode ser superior ao da anuidade. É preciso também verificar a possibilidade de desconto para pagamento antecipado ou para mais de um aluno da mesma família. Neste caso, o consumidor deve exigir por escrito o valor ou o percentual do desconto ofertado e o prazo da sua incidência.

Data de pagamento e penalidades

É importante observar as datas de pagamento e as penalidades aplicáveis, a partir de prováveis atrasos no pagamento, como multa, correção e juros. Se ocorrerem imprevistos, a orientação é que se proponha à direção da escola uma dilatação no prazo de vencimento ou parcelamento.

Em se tratando de matrículas escolares efetuadas, se houver a desistência antes do início do ano letivo, ou seja, quando não houve a prestação do serviço, o consumidor tem direito à devolução integral do valor, salvo multas previstas de maneira clara no contrato (geralmente 10%). Existem, inclusive, instituições de ensino superior que têm termos de ajustamento de conduta firmados com os Procons e com o Ministério Público, garantindo e especificando o direito de devolução. A retenção do valor total é abusiva, como previsto no CDC.

Na impossibilidade de um acordo amigável não são justificadas cobranças de mora e juros diferentes dos estabelecidos pela legislação em vigor. Cobranças indevidas, por parte da escola, implicam na restituição dos valores pagos, em dobro, acrescidos de juros e correção monetária.

Escolas não podem impedir transferências

A escola não pode impedir a transferência para outra instituição, pelo fato de o titular do contrato estar inadimplente. Também não pode impor qualquer tipo de sanção pedagógica, como impedir o aluno de assistir aulas ou realizar provas.

Materiais escolares

Por ocasião da matrícula, um item importante a ser verificado é a relação de material. Algumas escolas elaboram uma lista pedagógica a ser utilizada, cobrando parcelas em separado das mensalidades. Materiais que não tenham sido utilizados pelo aluno devem ser devolvidos. A escola não pode obrigar o aluno a comprar o equipamento e o uniforme em determinado estabelecimento. O consumidor tem garantido pelo CDC o direito de pesquisar o melhor preço. A exceção é para o material produzido pela escola, como apostilas.

Taxas extras

As atividades extras não estão incluídas na anuidade. Elas são opcionais e extracurriculares e não podem acarretar prejuízos, principalmente na avaliação dos alunos. Outras taxas cobradas, principalmente para a emissão de segunda via de documentos, devem ser sempre informadas.

O Procon fez um alerta também às escolas e esclarece aos pais e responsáveis quanto ao cumprimento da Lei 12.886, de 26 de novembro de 2013, que torna nula a cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados. Os custos correspondentes sempre devem ser considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares.

Consumidores ou fornecedores que quiserem receber orientações ou saber informações sobre seus direitos, palestras e outras ações do Procon podem entrar em contato pelos telefones 3690-7610 e 3690-7611, ou comparecer à sede da agência, na Avenida Presidente Itamar Franco, 992, Centro, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h30.

Com informações do Procon-JF

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