Ex-prefeito de Lima Duarte é condenado por favorecimento ilícito a servidor
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão de 1ª instância que condenou ex-prefeito de Lima Duarte, na Zona da Mata mineira, por improbidade administrativa. De acordo com a Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), em dezembro de 2000, ao final do mandato, o então prefeito publicou portaria com data retroativa a dezembro de 1997, enquadrando um servidor público municipal não concursado como oficial administrativo, com a finalidade de aumentar ilicitamente seus vencimentos. Para tanto, foi preciso apagar a linha de encerramento do Livro de Registro dos Atos da Prefeitura Municipal de Lima Duarte de 1997.
Segundo a promotora de Justiça Natalia Salomão de Pinho, o servidor em questão era encarregado do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), função que não teria qualquer compatibilidade com a de oficial administrativo. O valor retroativo referente à diferença entre os salários foi pago de uma só vez.
O ex-prefeito foi condenado ao pagamento de multa no valor do prejuízo causado e o servidor, ao ressarcimento do valor referente à diferença do salário entre os meses de dezembro de 1997 e de 2000.
Com informações do MP
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