Força-tarefa já interditou 14 bares e restaurantes de Juiz de Fora
Primeira fase de ação conjunta entre Ministério Público, Procon e Vigilância Sanitária Estadual e Municipal acontece até sexta e pretende vistoriar cerca de 80 locais
Repórter
2/07/2015
Ação conjunta já interditou 14 bares e restaurantes da região Central de Juiz de Fora. O balanço parcial fechado na última quarta-feira, 1° de julho, é resultado das fiscalizações realizadas pela equipe de força-tarefa composta por representantes e fiscais do Ministério Público Estadual, por meio das promotorias de Defesa do Consumidor e da Saúde, Procon Municipal e Vigilâncias Sanitárias Municipal e Estadual. Os trabalhos que tem como objetivo avaliar as condições de funcionamento dos bares e restaurantes da cidade tiveram início na segunda, 29, e encerra a primeira fase na sexta, 3. Até o momento foram 39 estabelecimento vistoriados e a expectativa é que sejam avaliados em torno de 80 pontos comerciais.
Conforme o promotor de Defesa da Saúde, Rodrigo Barros, mesmo sem o relatório fechado pela Vigilância Sanitária do município, é possível afirmar que os problemas mais comuns observados são estruturais, higiênico-sanitários, deficiência na manipulação de alimentos, colocando em risco o produto que estava sendo comercializado e por consequência o consumidor. "Os locais que apresentaram situações mais graves foram interditados. Já outros em que os problemas eram de baixa gravidade foram notificados pela vigilância e/ou Procon", destaca.
Barros pontua que o problema é um reflexo da falta de vistorias sanitárias, por falta de fiscais no departamento de Vigilância Sanitária, que já foi denunciado em outra matéria no portal ACESSA.com. "Por consequência, muitos estabelecimentos estavam funcionando na clandestinidade. Bares e restaurantes que não possui nem o mínimo, que é um pedido de cadastro junto a Vigilância e como não há fiscalização, estes lugares continuam funcionando de forma ilegal sem que haja qualquer tipo de interpelação pelo poder público. Isto gera acomodação no comerciante no atendimento das normas sanitária, pois demanda investimentos e, infelizmente, acaba que encontramos estas situações", completa o promotor.
Para sanar estes problemas, a Prefeitura de Juiz de Fora tramita processo de contratação temporária de novos fiscais para a Vigilância. Rodrigo Barros complementa que a Secretaria de Saúde já realiza melhoras na estruturação administrativa do setor, até mesmo para que na segunda fase da força tarefa haja uma procura maior por parte dos proprietários destes comércios para a regularização, não sendo surpreendidos com uma penalidade, por falta do alvará sanitário.
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Fiscalização do Procon
O superintendente do Procon/JF, Nilson Ferreira Neto, destaca que as irregularidades avaliadas pelos fiscais do órgão de defesa do consumidor estão relacionadas aos pontos já discutidos em capacitações feitas com proprietários de bares e restaurantes da cidade, em fevereiro deste ano. São eles, a manipulação incorreta dos alimentos, o fornecimento de produtos deteriorados, sem validade ou com ela vencida. "Além disso, também verificamos a presença de cardápio e se existe em braile, como previsto no código, informativos visíveis quanto a cobrança facultativa dos 10% do garçom e cópia do código de defesa do consumir, para que ele possa consultar, se necessário", afirma.
Neto destaca que estão previstos outros cursos neste formato para o próximo semestre deste ano, direcionado aos setores de bares, restaurantes, similares e supermercados. "Nosso dever é treinar, capacitar, informar e depois cobrar, caso as normas ainda estejam sendo descumpridas. Nestes casos, o proprietário é autuado e conforme os resultados do processo que será julgado, ele é pagará multa respectiva a infração".
Já nos casos de interdição pela Vigilância, o local permanecerá fechado enquanto estiver em situação de irregularidade e também terá que regularizar o cadastro junto o setor sanitário. O promotor Rodrigo completa que nos casos dos estabelecimentos notificados, os desdobramentos podem ser relacionados ao alvará sanitário, com a instauração de um processo administrativo, por necessidade desta regularização e no âmbito dos órgãos de defesa do consumidor que também gera os processos administrativos, conforme informado pelo superintendente Nilson Neto.
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