Terça-feira, 6 de fevereiro de 2018, atualizada às 13h

Cemitério vai indenizar mulher por violação de jazigo

Da redação

Uma mulher vai receber R$ 5 mil de indenização por danos morais da Santa Casa de Misericórdia (Irmandade da Santa Casa de Misericórdia e Cemitério Parque da Saudade), por violação de um jazigo pertencente a sua família. A determinação é dos desembargadores da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e foi proferida pelo juiz José Alfredo Junger de Souza Vieira, da 3ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora.

No processo, a mulher afirmou ter direito ao uso perpétuo de um jazigo, onde foi sepultada sua mãe, em 1983. Contudo, em 2016, ao procurar o cemitério para o enterro de uma tia materna, ela descobriu que o jazigo foi usado para enterrar um homem, desconhecido pela família, e que os restos mortais da mãe tinham desaparecido.

Ela recorreu ao TJMG requerendo o aumento do valor estabelecido em juízo. A Santa Casa, por sua vez, recorreu sob a alegação de que não houve dano moral no caso e que a situação causou um mero aborrecimento à família. Argumentou ainda que, se existissem restos mortais da mãe da autora do processo, eles estariam irreconhecíveis mais de 30 anos após o sepultamento. Disse por fim que o cemitério agiu no estrito cumprimento de seus deveres e, portanto, não houve descumprimento contratual.

Para o relator do processo no TJMG, desembargador Alberto Henrique, as rés não contestaram o direito da autora sobre o jazigo. Também ficou comprovado que houve o sepultamento, no local, de um homem desconhecido. Além disso, não houve justificativa, no processo, para o que ocorreu com os restos mortais da mãe da autora.

O magistrado disse ainda que o valor da indenização deveria corresponder à lesão causada. Afirmou também que o ressarcimento pelo dano moral é uma forma de compensar o mal causado, e não deve ser usado como fonte de enriquecimento ou abusos. Por isso, entendeu que a quantia estabelecida pelo juiz deveria ser mantida.


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