Idosa em JF será indenizada em R$ 10 mil por construção indevida
Uma idosa em Juiz de Fora vai receber R$ 10 mil de indenização por danos morais. Segundo a 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a sentença de primeira instância, "a idosa procurou a Justiça depois de o homem ter feito uma terraplanagem indevida em seu terreno, sem construir um muro de arrimo, como constava no projeto que ele havia apresentado. A construção inadequada causou danos à propriedade, incluindo risco de desabamento do imóvel".
Na primeira instância, o juiz Sérgio Ferreira Filho, da Comarca de Juiz de Fora, condenou o construtor ao pagamento de indenização. Em recurso, o homem argumentou que a proprietária do terreno não havia sofrido lesão em sua dignidade. No argumento do relator do acórdão, desembargador Antônio Bispo, o dever de indenizar está explícito no artigo 927 do Código Civil. Além disso, ele frisou o fato de a proprietária ser idosa e de alugar os imóveis afetados para complementar sua renda, sendo responsável pela segurança dos inquilinos. "Ele finalizou seu voto observando que, além da angústia causada pela construção inapropriada, ela ainda teve que procurar a Justiça para solucionar a questão".
Em vista dos fatos, o relator negou provimento ao recurso e manteve o valor da indenização fixada em primeira instância. Ele foi acompanhado pelos desembargadores José Américo Martins da Costa e Octávio de Almeida Neves.
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