Como medida de resguardo à população de Juiz de Fora e a favor do cumprimento da Lei Municipal 11.023/2005, exige-se que as empresas bancárias aumentem o número de funcionários para atendimento ao público e que esses serviços sejam realizados em até 15 minutos durante os dias da semana e em até 30 minutos em vésperas ou após feriados prolongados. Também será exigido dos bancos que procedam com a emissão de senhas impressas constando data e horário da entrada do usuário na agência.
Apenas no período de 8 a 12 de março, a Agência de Proteção e Defesa do Consumidor de Juiz de Fora (Procon/JF) da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), por meio da Fiscalização pela Vida, recebeu o total de 18 denúncias de filas e aglomerações em portas de agências bancárias da cidade e lavrou 22 autos de infração às normas de defesa do consumidor, em especial por demora no atendimento e ausência de controle nas filas.
Por meio de decisão judicial da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora, o não cumprimento das condutas de segurança acarretará ao referido estabelecimento bancário a aplicação de multa não inferior a R$ 50 mil por cada nova violação à lei que venha a ser constatada pelos fiscais do Procon/JF.
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