Maioridade n?o ? desculpa para fim da pens?o aliment?cia STJ garante defesa aos filhos maiores de idade e pai precisa provar que o pagamento da pens?o n?o ? mais necess?rio
Rep?rter
22/08/08
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A advogada Joana D'arc Gouv?a Costa diz que o n?mero de pedidos de extin??o ou redu??o da pens?o aliment?cia ap?s a maioridade ? grande em seu escrit?rio. Agora, a lei est? do lado dos filhos.
? que o Superior Tribunal de Justi?a (STJ) aprovou, no ?ltimo dia 18, uma s?mula, garantindo que o fim da pens?o n?o est? ligada ? maioridade do filhos. Com a s?mula, eles t?m o direito de serem ouvidos pelo juiz, caso os pais queiram extinguir o pagamento em fun??o de o filho completar 18 anos - o que ? chamado de direito ao contradit?rio.
Al?m do direito ao contradit?rio, os alimentados ainda s?o beneficiados com o fato de os pais interessados em extinguir a pens?o precisarem provar que os filhos n?o precisam mais dela. "Antes desta S?mula, era o filho quem precisava provar que ainda necessitava de ajuda. Agora, ? o alimentando quem precisa mostrar que o pagamento n?o ? mais necess?rio. Ficou mais dif?cil
extinguir a pens?o"
, explica a advogada.
Dessa forma, a pens?o n?o acaba automaticamente com a maioridade. ? necess?rio decis?o judicial. "Com
a redu??o da capacidade civil de 21 para 18 anos, muitos pais estavam entrando na justi?a
para deixar de pagar a pens?o antes"
, diz. Segundo ela, o contradit?rio j? era feito pelos ju?zes por quest?o de cautela. "Agora, a justi?a transformou em regra"
,
completa.
Com o direito ao contradit?rio garantido, o pedido de extin??o da pens?o passa a ser um processo e n?o somente uma peti??o. "Em um processo, os dois lados devem ser ouvidos e provas precisam ser apresentadas"
, esclarece.
Os ministros entenderam que mesmo o poder p?trio cessando com a maioridade, os filhos continuam precisando de ajuda para estudar, trabalhar, se alimentar e em casos de doen?a.
"Mesmo que o filho trabalhe, pode n?o ser suficiente"
, diz a advogada. E completa.
"Aos 18 anos, ? a ?poca em que os filhos mais precisam de ajuda, pois est?o entrando na faculdade"
.
Veja o texto da S?mula 358
"O cancelamento de pens?o aliment?cia de filho que atingiu a maioridade est? sujeito ? decis?o judicial, mediante contradit?rio, ainda que nos pr?prios autos."
Segundo Joana, os pais pedem o cancelamento da pens?o quando n?o t?m muito contato com o filho
e, por isso, n?o h? muita afetividade. Ou por acharem que os filhos mais novos, do casamento mais recente, s?o mais importantes. Entretanto, ela
explica que o dever de alimentar ? eterno, apesar de se modificar com o tempo.
"Vai chegar uma hora que o filho n?o vai precisar de ajuda mais. Ou ent?o
os pais ? que v?o precisar ser ajudados por eles"
.
No caso de filhos adultos e que ainda lutam pela pens?o, a advogada explica que
o pedido tamb?m vai passar pela an?lise do juiz. "? muito dif?cil ver filhos adultos, que n?o trabalham, recebendo pens?o,
a n?o ser em caso de doen?as ou por n?o conseguirem se adaptar socialmente"
.
Entenda a pens?o
A pens?o ? um direito dos filhos desde que eles nascem at? o momento em que
conseguem se sustentar sozinhos. Joana explica que a capacidade e a necessidade
s?o dois fatores que norteiam o pagamento. "Ela tem como base um bin?mio. O juiz
leva em considera??o a capacidade de quem paga e a necessidade de quem recebe"
.
Isso ? necess?rio, porque o filho precisa ter um padr?o de vida compat?vel com o de quem paga a pens?o. Esta regra serve para pais e filhos de todas as classes sociais.
Por isso, a pens?o pode se modificar com o tempo. "Um pai pode vir ? fal?ncia e outro, ganhar na loteria"
, exemplifica.
O pagamento ? obrigat?rio em todos os casos e o fato de estar desempregado n?o desobriga
o alimentando de sua obriga??o. "Ningu?m ? exonerado do pagamento.
Nem que o valor seja de R$ 10, mas ele tem que pagar"
, diz. E, se ela n?o for paga
durante tr?s meses, o respons?vel pelo pagamento ? preso.
Entretanto, para ela, a pens?o n?o ? somente um dever monet?rio, mas afetivo. "? uma forma
de o filho perceber que ? querido. ? o pagamento que possibilita o investimento em educa??o, alimenta??o e sa?de"
, completa.