Normas para propaganda eleitoral na internet n?o s?o claras Est? liberada a propaganda, desde que seja em p?ginas exclusivas ? campanha. Na resolu??o 22.718/08 n?o h? men??o sobre o ao uso de blogs
Rep?rter
08/09/2008
Com a dissemina??o da internet como poderosa ferramenta de comunica??o, um canal a mais se abre para a explora??o dos pol?ticos na conquista do eleitor. O ve?culo pode ampliar e incrementar as possibilidades do marketing pol?tico. Por este motivo, os candidatos t?m utilizado a internet nas suas campanhas eleitorais.
No Brasil, a primeira vez em que se constatou o uso da rede em elei?es foi em 1998, na disputa presidencial em que Fernando Henrique Cardoso venceu j? no primeiro turno. Antes disso, houve a utiliza??o da web em casos isolados e que n?o tiveram repercuss?o, porque a m?dia ainda estava se desenvolvendo e eram poucos os brasileiros que tinham acesso.
Como o uso da internet para fins pol?ticos ainda ? muito novo, muitos candidatos e eleitores desconhecem as regras eleitorais para a utiliza??o do meio. Segundo a t?cnico-judici?ria Jomara Cristina Pereira Sim?o, para o pleito 2008 vale o que for regido pela resolu??o 22.718/08. Nela h? artigos dedicados ? internet.
Jomara explica que a propaganda eleitoral via internet est? liberada, desde que seja em p?ginas exclusivas ? campanha eleitoral. A resolu??o prev? que os candidatos devem manter o site com a termina??o ".can.br" ou com outras termina?es, como mecanismo de propaganda eleitoral at? a antev?spera da elei??o.
"Primeiro pensou-se que s? podia ser feita com registro ".can.br", mas depois foram aprovadas
outras termina?es. A pr?pria resolu??o gera d?vidas. A ".can.br" ? mais cara e o dom?nio
? cancelado ap?s a vota??o em primeiro turno, com exce??o daqueles cujos candidatos
v?o concorrer ao segundo turno"
, explica.
Pela resolu??o, o registro deve ser realizado ap?s o efetivo requerimento do registro de candidatura perante ? Justi?a Eleitoral e h? a isen??o da taxa, sendo que as despesas com rela??o ? cria??o, hospedagem e manuten??o ficam a cargo do candidato.
N?o h?, entretanto, qualquer men??o ? utiliza??o de blogs, sites de compartilhamento de v?deos e comunidades virtuais. Jomara diz que pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) est? vetado o uso de blogs e comunidades virtuais. Ela admite, no entanto, a dificuldade de controlar e fiscalizar.
A t?cnica judici?ria orienta os candidatos que evitem a utiliza??o desses recursos.
"Se o candidato for alvo de representa??o, a Justi?a pode pedir ? Pol?cia Federal
que fa?a um rastreamento na rede e pode-se chegar at? a pessoa que postou"
, diz.
O mesmo vale para a o uso do e-mail marketing. "Aconselho os pol?ticos a n?o
mandarem como sendo o remetente. Se outras pessoas mandarem de seus pr?prios
e-mails, n?o h? como impedir"
.
Na resolu??o tamb?m n?o existe refer?ncia ? quest?o de multa. "Vai de acordo com
o entendimento de cada juiz, ele tem liberalidade para julgar. Em Juiz de Fora, temos
tr?s e cada um pode avaliar de uma forma"
.
Den?ncias
Jomara afirma que, desde janeiro, foram registradas 39 representa?es com rela??o a irregularidades
na propaganda eleitoral. O n?mero aumentou consideravelmente a partir de julho, quando
foi liberada a propaganda eleitoral. "A maioria ? pedido de direito de resposta,
iniciada ap?s o hor?rio eleitoral gratuito na TV"
.
Com rela??o ? representa??o na internet, existe uma den?ncia. A t?cnica judici?ria
diz que se refere ao uso de blog por um candidato ao cargo de prefeito de JF fora do per?odo eleitoral. "O processo foi julgado e aplicou-se multa, mas
o pol?tico entrou com recurso"
.
A ouvidoria da OAB tamb?m registra 39 den?ncias, sendo que 12 j? foram encaminhadas para
a Justi?a Eleitoral. Segundo o ouvidor eleitoral Marco Aur?lio Lyrio Reis,
nenhuma ? relativa ? internet. "Como a internet ainda ? um meio elitista, nem todas
as pessoas t?m acesso e, por isso, a pouca den?ncia"
.
Entre na comunidade de notícias clicando aqui no Portal Acessa.com e saiba de tudo que acontece na Cidade, Região, Brasil e Mundo!