Sábado, 21 de novembro de 2020, atualizada às 10h10

A chegada da LGPD na Sociedade Brasileira

*Por
Carina Dantas


Tudo começou com a novidade de um mundo conectado com um espaço virtual em que todos podemos dividir experiências. Ao mesmo tempo, foram surgindo viabilidades de negociar, investir, comprar e vender a um clique, sem sair de casa.

Não demorou muito para começamos a buscar relacionamentos, verificar fatos e expressar nossa opinião pelo âmbito virtual, também se tornou nosso ponto de entretenimento, isso nos pareceu tão evoluído e prático que passamos a fornecer nossos dados pessoais e informações particulares de forma corriqueira,  com tanta agilidade que nem paramos para ler os termos condição de uso.

Nossas curtidas, interações, informação de localização e busca de compra na Internet, tudo interligados a nossa identidade pessoal. Depois de sermos identificados pelas nossas escolhas, há empresas que investem pesado em monitoramento de conteúdo sobre as suas escolhas e com isso, analisam e capturam os dados dos utilizadores.

Por vários acontecimentos envolvendo vazamentos de dados pessoais, entre outros, é que a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD foi desenvolvida e deve ser implementada até o ano de 2021.

A LGPD se faz necessária na sociedade contemporânea, em que todo processamento, utilização,  compartilhamento,  manutenção e a proteção de dados pessoais que são recolhidos pelas empresas,  por toda e qualquer informações que consigam de maneira  simples ou tecnológicas identificar as pessoas, serão impostas diretrizes  de proteção de dados pela LEI 13.709 aprovada em agosto de 2018, e incluída pela LEI 13.853/19 a vigência.

Aos cidadãos a lei traz várias  garantias,  como consentimento e a base social para que seus dados  possam ser tratados, mas há exceções a isso quando for indispensável para cumprir uma obrigação legal. A lei trata cuidadosamente sobre os dados pessoais e dados sensíveis para que não haja confusão. O cidadão poderá solicitar quais sãos os dados que as empresas possuem sobre ele, para que sejam deletados ou revogados, e dar consentimentos para que seja transferido ou não, dados para outras empresas.

Além disso, a ANPD - Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais, será a instituição que vai fiscalizar, orientar e regular as tarefas e se a LGPD for descumprida, penalizar. Também estipula os agentes de tratamentos dados e suas funções como controlador e o encarregado como DPO, para que haja uma administração de riscos e falhas, criando um cenário de segurança jurídica com a padronização de práticas e normas.

As empresas devem estar preparadas para adequação e implementação da lei evitando vazamentos de dados. Para ficar de acordo com Lei Geral de Proteção de Dados, adotar investimentos de Compliance office para garantir a conformidade e dar suporte ao time técnico de controlador, encarregado, DPO, para orientar também os funcionários e contratados quanto às práticas da proteção de dados guardando de forma segura, onde se deve  respeitar a privacidade e o consentimento, de forma transparente e proativa.

Vale ressaltar que a empresa deve investir nas mudança, para evitar  que  ocorra vazamentos de dados, onde as falhas de segurança podem se geradas multas de até 2% do faturamento anual das organização no Brasil, no limite de até R$ 50 milhões por infração. O art. 6º  inciso I a X da lei 13.853/19  elenca os princípios a ser observados: boa-fé, como a  finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade de dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilidade e prestação de contas. Já os requisitos para adequação da LGPD se encontra no art. 7ª da referida lei.

A LGPD faz com que o Brasil entre para um seleto rol de países considerados e adequados para proteger a privacidade e o uso de dados pessoais, podendo, assim, concorrer de forma igual à competitividade do mercado, atraindo investidores e clientes.

Os cidadãos brasileiros ou não, que estejam no Brasil , terão seus direitos assegurados em acessar seus dados, conhecer a finalidade na qual a empresa mantém os dados, pedir a correção, eliminação, revogação ou qualquer informação sobre consentimento e compartilhamento, e também a realização da portabilidade de seus dados. A Lei Geral de Proteção de Dados assegura diferentes direitos a você, afinal, os dados são seus. E importante conhecer desde já esses direitos para poder exercê-los.

O período de vacatio legis das sanções da lei, foi prorrogado por força de lei nº 14.010/2020 para agosto de 2021, todavia, isso não é motivo para adiar a adequação à lei, uma vez que as decisões judicias de 2019 demonstram que a proteção de dados pessoais já é uma realidade no Brasil.

Colaboração: Carina Dantas é advogada

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