Estava viajando nos dias da eleição e por isso não votou? Então preste atenção!

Arthur Raposo Gomes Arthur Raposo Gomes 5/11/2018

No primeiro e no último final de semana do mês de outubro, as rodoviárias, os pedágios e as estradas de Minas Gerais estavam movimentadas.

Muitos mineiros viajaram quilômetros para retornar aos seus domicílios eleitorais e escolher deputado estadual, deputado federal, senador, governador do estado e presidente do país.

No entanto, muitos não chegaram a efetivar sua participação no principal evento cívico – seja porque não conseguiram chegar a tempo na cidade em que votam, porque estavam viajando para outro lugar, ou simplesmente não quiseram viajar para votar. É o seu caso? De algum conhecido seu? Então o texto de hoje é dedicado para você!

Bom, no caso de não comparecimento às urnas no dia da eleição, o indivíduo tem um prazo de até 60 dias após cada turno da votação para realizar a justificativa eleitoral: até 06 de dezembro para que não participou do primeiro turno e até 27 de dezembro para quem se ausentou do segundo turno.

Esse procedimento pode acontecer de diferentes formas: Você pode imprimir o Requerimento de Justificativa Eleitoral, disponível no link (https://bit.ly/2zcCWWu), anexar os documentos comprobatórios e entregar em algum cartório eleitoral ou enviá-lo pelos Correios para o juiz da zona eleitoral original. Outra opção é fazer esse processo através do Sistema Justifica (https://justifica.tse.jus.br/), todo de maneira online.

Se você não votou, bora lá, heim?

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