
Faculdades podem negar matrículas de inadimplentes Levantamento do Procon aponta que 70% do número de reclamações relativas às instituições de ensino, em 2006, são provenientes de faculdades particulares
Final de ano, período de matrículas na maioria das faculdades. Tudo pode
parecer perfeito, até que sua confirmação para o próximo ano letivo não é autorizada,
devido à inadimplência. Uma, duas parcelas ou até uma disciplina extra sem
pagamento podem ser um empecilho na hora de garantir a vaga para o ano seguinte.
A lei 9.870/1999, que trata dos direitos e deveres no setor educacional,
prevê que as entidades de nível superior têm o direito de recusar matrícula,
caso o aluno esteja em atraso no pagamento de
mensalidade há mais de 90 dias.
De acordo com um levantamento realizado pelo Procon de Juiz de Fora, em 2006, foram registradas cerca de 142 reclamações referentes às faculdades particulares, correspondendo a 70% do total de registros. Ao todo são 204 queixas por motivos como rescisão contratual, penalidades pedagógicas, má prestação de serviços e cláusulas contratuais abusivas.
"Embora as faculdades particulares tenham o direito de não renovar a
matrícula, elas não podem vetar documentos ou privar o aluno de realizar as
atividades em sala de aula"
, orienta a advogada do Procon-JF, Cláudia Maria
Lazzarini (foto). Isso significa que as chamadas penalidades
pedagógicas, aquelas que limitam o aluno na
faculdade, como liberação de material didático, aplicação de provas, entre
outros exemplos, não são justificadas pelo débito do aluno e não podem
ocorrer em qualquer situação.
No caso da inadimplência, a advogada alerta os estudantes a respeito das
cobranças abusivas e orienta que sejam realizadas as reclamações no Procon.
É considerado abusivo pela Lei o ato de cobrar publicamente, como
através de comunicados nos corredores das faculdades ou coibições em sala de
aula. "O estudante não pode passar por constrangimento"
, observa.
- Art. 5o Os alunos já matriculados, salvo quando inadimplentes, terão direito à renovação das matrículas, observado o calendário escolar da instituição, o regimento da escola ou cláusula contratual.
- Art. 6o São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias.
Veja o que diz a lei
Como reclamar
O Procon recebe algumas reclamações e, neste caso, o estudante deve levar toda a documentação que tiver para que seja analisado o contrato. As reclamações podem ser feitas pelo telefone 156, do JF Informação, ou na sede do Procon, na Avenida Independência, 992. As regionais nos bairros São Pedro, Santa Luzia e no Terminal de Santa Lúcia também estão disponíveis para receber as reclamações.