Segunda-feira, 21 de dezembro de 2009, atualizada às 17h40

Lei Municipal que estabelece melhorias para os clientes dos bancos entra em vigor

Melissa Ribeiro
Repórter

Já está em vigor em Juiz de Fora a Lei Municipal 11.828/2009, que obriga as agências bancárias da cidade a disponibilizarem assento, sanitário e bebedouro para os clientes. A norma de autoria do vereador Roberto Cupolillo (Betão - PT), passa a vigorar a partir desta segunda-feira, 21 de dezembro.

O descumprimento da legislação pode acarretar aplicação de multa de R$ 5 mil, corrigida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Em caso de persistência da infração, os estabelecimentos poderão ter o alvará de funcionamento cassado.

Segundo a assessoria de imprensa da Caixa Econômica Federal, as normas estabelecidas pela lei já são cumpridas em todas as agências juizforanas. A assessoria do Banco do Brasil informa que a maioria de suas oito agências estão adequadas às novas normas. Algumas delas estão em reforma e em processo de melhoria da qualidade de atendimento.

O HSBC possui apenas uma agência na cidade e garantiu que o local atende às exigências legais. O Bradesco afirma, por meio de sua assessoria, que praticamente todas as nove agências instaladas na cidade estão adaptadas às novas regras.

Os grupos Santander (Santander e Real) e Itaú (Itaú e Unibanco) não retornaram a ligação até o fechamento desta nota.

Início da fiscalização depende de regulamentação da lei

Embora a lei que oferece melhores condições para os clientes dos bancos já esteja em vigor no município, a fiscalização das novas normas ainda não tem data para começar. Segundo a assessoria de imprensa da Secretaria de Atividades Urbanas (SAU) da Prefeitura de Juiz de Fora o início da fiscalização depende da regulamentação da lei, o que ainda não tem data para acontecer.

Os textos são revisados por Madalena Fernandes