Quarta-feira, 21 de novembro de 2012, atualizada às 12h50

Cemitérios de JF terão seis meses para se adequarem às normas de acessibilidade


Da Redação
Cemitério Municipal

Foi publicada nesta quarta-feira, 21 de novembro, a Lei nº 12.696, que propõe a garantia de acessibilidade nos cemitérios públicos e privados de Juiz de Fora. O projeto, de autoria do vereador José Soter de Figueirôa Neto (PMDB), baseia-se na Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, a qual garante acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

De acordo com a lei municipal, os cemitérios têm o prazo de seis meses para se adequarem às normas, caso contrário, a penalidade vai de uma advertência até multa no valor de R$ 2 mil. A lei destaca ainda que os valores das multas serão destinados ao Fundo Municipal do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência.

Entre as exigências, está que as áreas de estacionamento deverão reservar vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres para os veículos que transportam pessoas citadas na lei. Os banheiros de uso público deverão ser acessíveis e dispor de um sanitário e um lavatório, que atendam às especificações das normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Ao todo, a lei estipula que deverão ser observados quatro critérios de acessibilidade: cadeirantes; banco para obesos; piso adequado para pessoas com deficiência visual, telefone público acessível e bebedouro.

Os textos são revisados por Juliana França

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