Quinta-feira, 17 de dezembro de 2009, atualizada às 18h14

Edital de licitação para 50 novos táxis será publicado neste domingo

Clecius Campos
Repórter

O edital de licitação para 50 novos táxis, sendo cinco deles adaptados para cadeirantes, será publicado neste domingo, dia 20 de dezembro. Ao final do processo licitatório, a frota passará a ser de 483 veículos. A quantidade de carros a ser licitada foi determinada a partir de estudo da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), que avaliou o serviço e indicou a necessidade de aumento da frota. 

De acordo com o titular da Secretaria de Transporte e Trânsito (Settra), Márcio Bastos, a expectativa é de que os novos veículos atendam à demanda da população, conforme indicou o estudo. "Foi feita uma pesquisa de campo, para comparar dados de oferta e demanda e uma pesquisa de opinião acerca da qualidade do serviço prestados. O cruzamento dos dados com informações próprias resultou na quantidade apresentada." Bastos informa que é intenção da secretaria realizar monitoramento frequente e nova pesquisa, para definir a necessidade de táxis adicionais.

Para o presidente do Sindicato dos Taxistas de Juiz de Fora e região, Aparecido Fagundes da Silva, o aumento na frota é justo, pois segue a avaliação técnica. "Conseguimos derrubar o edital passado, justamente porque não havia a pesquisa para informar a quantidade de táxis que a cidade comporta. Com o número certo de novos veículos, o serviço vai ser melhorado, sem prejudicar aqueles que são licenciados e já trabalham na cidade", avalia. No entanto, segundo Silva, a falta de veículos deve continuar acontecendo nos finais de semana e em dias de chuva. "É um fenômeno normal em todo o país."

A permissão será concedida por 16 anos e poderá ser prorrogada uma única vez por igual período. Os interessados têm até o dia 9 de fevereiro de 2010 para fazer a para o encaminhamento de propostas, quando haverá a abertura da licitação. A expectativa é de que o resultado seja divulgado no início de março. "O cronograma vai depender do número de pedidos de permissões que a Settra receber", ressalta Bastos.

Os documentos devem ser entregues à Comissão Permanente de Licitação (CPL), no prédio da Prefeitura, localizado na avenida Brasil 2001, 4º andar. O edital estará disponível na internet. O candidato que quiser participar do processo não pode ser ex-permissionário do serviço de táxi ou ter sido motorista auxiliar que teve permissão ou registro de condutor cassado no serviço de transporte individual ou coletivo de passageiros nos últimos dez anos. Também não será aceito na licitação o ex-permissionário que tenha transferido sua permissão nos últimos cinco anos.

Condições dos veículos

O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado entra a Settra e o Ministério Público, em outubro deste ano, foi essencial para a implementação das regras do serviço de táxis do município, constantes no edital. Entre os critérios de avaliação e pontuação das propostas estarão o ano de fabricação do veiculo, a capacidade do motor, a disponibilidade do porta-malas, a experiência do condutor na função, o efetivo exercício como motorista de táxi em Juiz de Fora, o tempo de possuidor da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a comprovação de inexistência de infração grave ou gravíssima. São requisitos indispensáveis do veículo: quatro portas, potência mínima de 65 cavalos, porta-malas com capacidade de 260 litros, máximo de oito anos de fabricação e cinco lugares.

Os táxis adaptados para usuários de cadeiras de roda deverão contar com janelas fixas, laterais e frontais na área de elevação do teto do veículo, para permitir visão do ambiente externo e acesso ao veículo tanto pela porta lateral como pela porta traseira. A adaptação do carro deverá seguir critérios técnicos do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e deverá ser aprovada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), por meio de laudo. Segundo Bastos, os modelos mais utilizados para tal finalidade são doblôs, com elevadores e espaço extra para a cadeira. "Estes serão os primeiros carros do tipo na cidade. Embora pareça pouco, Juiz de Fora está avançada na questão. Em Belo Horizonte, por exemplo, apenas um táxi adaptado foi criado para suprir a demanda local."

Caso o futuro permissionário desista da atividade ou ocorra incapacidade permanente ou falecimento ou, ainda, se a permissão for revogada, ela retornará ao Município. O novo preenchimento obedecerá à ordem de classificação do procedimento licitatório, se estiver válido, ou será realizada nova licitação. Conforme termos da Constituição Federal e das legislações estadual e municipal, o vencedor da licitação não poderá, sob qualquer argumento ou circunstância, transferir a permissão obtida em licitação.

Os textos são revisados por Madalena Fernandes

Retrospectiva

A Prefeitura, por meio da Comissão Permanente de Licitação (CPL), publica, no próximo domingo, dia 20, no órgão oficial do Município, o edital de licitação para 50 novos táxis, cinco deles adaptados para pessoas com deficiência que utilizam cadeira de rodas. Com o processo licitatório, a frota atual, de 433 veículos, passará a 483. A permissão será concedida por 16 anos e poderá ser prorrogada pelo Município uma única vez por igual período.

O processo licitatório é resultado de estudo realizado pela UFJF a pedido da Secretaria de Transporte e Trânsito (Settra), que avaliou o serviço e indicou a necessidade de acréscimo da frota, e de entendimentos entre a Settra e o Ministério Público, com participação do Sindicato e da Associação dos Taxistas, firmados em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em outubro passado, para implementação de melhorias no serviço de táxis do município.

“A expectativa é que os novos veículos, somados aos existentes hoje, atendam a demanda do serviço, conforme estudo que indicou a necessidade desse acréscimo na frota. Nesse processo, Juiz de Fora ganha também na promoção de mobilidade e inserção das pessoas com deficiência que utilizam cadeira de rodas, pois estará entre as poucas cidades do país a contar com táxis adaptados para cadeirantes, com conforto e segurança”, afirma o secretário de Transporte e Trânsito, Márcio Gomes Bastos.

Os interessados terão prazo para entrega das propostas até o dia 9 de fevereiro de 2010, data marcada para a abertura da licitação, e elas deverão ser entregues na CPL, no prédio da Prefeitura, localizado na Avenida Brasil 2001, 4º andar. O edital completo pode ser obtido na Settra, na Rua Maria Perpétua 72, 5º andar, Bairro Ladeira, em meio magnético, mediante entrega de um CD-R, de segunda a sexta-feira, das 14h30 às 17h30, ou pela intenet, no endereço http://cpl.pjf.mg.gov.br

Entre os requisitos para participação no processo, o candidato não pode ser ex-permissionário do serviço de táxi ou ex-motorista auxiliar que teve sua permissão ou registro de condutor cassado no serviço de transporte individual ou coletivo de passageiros nos últimos dez anos, a contar da data de publicação do edital. Também não será aceito na licitação o ex-permissionário que tenha transferido sua permissão nos últimos cinco anos.

Critérios de avaliação e pontuação das propostas dos candidatos irão considerar, entre outros, ano de fabricação do veiculo, capacidade do motor, disponibilidade do porta-malas, experiência na função, efetivo exercício como motorista de táxi em Juiz de Fora, tempo de Carteira Nacional de Habilitação e comprovação de inexistência de infração grave ou gravíssima. São exigidos, como requisitos indispensáveis do veículo, no caso de táxi convencional, quatro portas, potência mínima de 65 cavalos, porta-malas com capacidade de 260 litros, máximo de oito anos de fabricação e cinco lugares.

Já entre as características dos táxis adaptados para usuários de cadeiras de roda, deverá haver janelas fixas, laterais e frontais na área de elevação do teto do veículo para permitir ao cadeirante a visão do ambiente externo e o acesso ao veículo poderá ser tanto pela porta lateral como pela porta traseira do veículo. A transformação do veículo deverá seguir critérios técnicos do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e deverá ser aprovada pelo Inmetro, através de laudo.

De acordo com o edital, caso o futuro permissionário desista da atividade ou ocorra incapacidade permanente ou falecimento ou, ainda, se a permissão for revogada, ela retornará ao Município. O novo preenchimento obedecerá a ordem de classificação do procedimento licitatório, caso ainda esteja válido, ou realizada nova licitação se a validade tiver vencido. Conforme termos da Constituição Federal e das legislações estadual e municipal, o vencedor da licitação não poderá, sob qualquer argumento ou circunstância, transferir a permissão obtida em licitação.