Terça-feira, 15 de março de 2011, atualizada às 12h51

No Dia Internacional do Consumidor, Procon promove ações de conscientização

Aline Furtado
Repórter
Distribuição de material do Procon

Nesta terça-feira, 15 de março, é comemorado o Dia Internacional do Consumidor, instituído pela Assembleia Geral das Nações Unidas, no ano de 1983. Para celebrar a data, a Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/JF) montou um estande no Calçadão da rua Halfeld, a fim de distribuir à população o Código de Defesa do Consumidor e outros materiais educativos, para despertar a conscientização a respeito dos direitos do consumidor.

"Como o Código de Defesa do Consumidor é relativamente novo, do ano de 1990, uma parcela significativa da população de Juiz de Fora desconhece seus direitos. Embora já tenhamos percebido o aumento na demanda referente às reclamações, ainda é preciso esclarecer e informar acerca das relações de consumo. Isso porque o conhecimento destes direitos é uma forma de exercício da cidadania", destaca o superintendente do Procon, Eduardo Schröder.

De acordo com dados do órgão, no ano de 2010, foram registradas 21.088 reclamações no órgão. Este ano, no período de janeiro a março, foram contabilizadas 4.178 denúncias. No mesmo período do ano passado, foram 4.428 reclamações. O primeiro lugar no ranking é ocupado por crédito e finanças, seguido por produtos e, em terceiro, telefonia. "Percebemos uma mudança, já que a telefonia foi a campeã de reclamações por bastante tempo." Para Schröder, a falta de informação entre pessoas das parcelas C, D e E da população faz com que ocorra uma certa vulnerabilidade, o que eleva o número de reclamações referentes a operadoras de cartões de crédito e a financeiras.

Direitos fundamentais

CartilhasSão quatro os direitos fundamentais do consumidor. Um deles é o direito à segurança, ou seja, à proteção contra a comercialização de produtos que podem trazer danos à saúde e à vida. Outro é o direito à informação, que considera aspectos gerais da propaganda e a necessidade de informações sobre o produto.

Há, ainda, o direito à opção, que considera a concorrência e a competitividade como fatores favoráveis ao consumidor. Por fim, o direito a ser ouvido, que leva em consideração os interesses dos consumidores na hora de elaborar políticas governamentais e de procedimentos de regulamentação.

Onde reclamar

O Procon/JF funciona na avenida Independência, 992. Qualquer pessoa que se sentir prejudicada com relação aos direitos do consumidor, pode procurar o órgão. Após registrada a reclamação formal, os advogados do Procon tentarão um acordo com o prestador de serviço.

Os textos são revisados por Thaísa Hosken