A prefeita Margarida Salomão (PT) sancionou a Lei que institui a Política Municipal de Turismo, aprovada pela Câmara de Vereadores. Um dos grandes avanços da lei é estar vinculada ao Plano Municipal de Turismo, que tem vigência de 12 anos e suas metas terão de ser revistas a cada quatro anos, tornando-o sempre atual.
Caberá ao Conselho Municipal de Turismo (Comtur) e às estruturas públicas e privadas envolvidas na atividade turística do município produzirem um novo plano, também com vigência de 12 anos, que retrate a realidade e os anseios da sociedade nas questões relativas ao desenvolvimento das atividades relacionadas ao setor. A nova lei define as atribuições do município no planejamento, no desenvolvimento e no fomento ao setor turístico e disciplina a prestação de serviços. Caberá à Secretaria Municipal de Turismo (Setur) coordenar a Política Municipal de Turismo.
O suporte orçamentário e financeiro ao setor turístico será viabilizado por meio de mecanismos operacionais de encaminhamento de recursos, tais como a Lei Orçamentária Anual (LOA), por meio dos recursos consignados nos diversos programas de trabalho do setor turístico; dotações orçamentárias consignadas no Fundo Municipal de Turismo; destinação do equivalente a 2% (dois por cento) da receita de ISS gerado a partir das atividades relacionadas à Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAEs), afetas às Atividades Características do Turismo (ACTs); destinação do equivalente a 100% das receitas oriundas dos repasses do ICMS Turístico ao Fundo Municipal de Turismo, conforme Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009, regulamentada através do Decreto do Estado de Minas Gerais nº 48.108, de 29 de dezembro de 2020 e destinações de terceiros ao Fundo Municipal de Turismo.
O Município promoverá a descentralização com o objetivo de favorecer o desenvolvimento sustentável, participativo e integrado do turismo. O fortalecimento da atuação regional, premissa da atual administração, fica garantido com a nova legislação. A regionalização do turismo, prevista na lei, tem como objetivo orientar os órgãos e as entidades integrantes da Zona da Mata e Vertentes, do setor turístico e da sociedade civil organizada para uma gestão territorial como referência para a interiorização do desenvolvimento turístico.
Além disso é objetivo da legislação potencializar a estruturação, organização e promoção da oferta turística, considerada sua dimensão e diversidade regional, com o intuito de favorecer a integração entre diversos municípios e a valorização de seus territórios; favorecer a identificação, organização e articulação da cadeia produtiva do setor turístico para uma atuação harmônica e um posicionamento junto ao mercado, consistente com as características da oferta regional, no curto, médio e longo prazo. A regionalização preconiza a convergência e articulação entre as esferas de gestão pública, os agentes econômicos, a cadeia produtiva do turismo, as instituições de ensino e as organizações da sociedade civil, cabendo a Setur planejar, fomentar e incentivar a regionalização do turismo na região, assegurada a participação do Comtur, respeitando o Plano Municipal de Turismo e ainda promover a regionalização do turismo.
A nova legislação instituiu o Observatório do Turismo de Juiz de Fora, instância de pesquisa que tem como objetivo o monitoramento em rede da atividade turística no município e região, o incentivo à inovação, à inteligência de mercado e o fomento à pesquisa acadêmica em turismo. Poderão participar do Observatório do Turismo de Juiz de Fora os órgãos públicos, privados e instituições da sociedade civil que colaboram com o desenvolvimento da atividade turística, a partir de realização periódica de estudos e pesquisas relacionados ao turismo no município e região. As diretrizes para o funcionamento do Observatório do Turismo de Juiz de Fora serão estabelecidas em decreto.
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