RIO DE JANEIRO, RJ (UOL/FOLHAPRESS) - O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) absolveu o Flamengo dos tumultos ocorridos na partida contra o Atlético-MG, dia 13 de julho, no Maracanã, em jogo válido pelas oitavas de final da Copa do Brasil. O órgão entendeu que o clube não teve culpa nos incidentes que resultaram na invasão de torcedores ao estádio e no apedrejamento do ônibus da delegação mineira.

Em relação aos objetos atirados no gramado, o time rubro-negro foi multado em R$ 10 mil. Já sobre as fumaças na entrada em campo, que retardaram o início da partida em sete minutos, a pena foi de R$ 14 mil.

Pesaram para absolvição do Flamengo, principalmente, os depoimentos da relatora, Adriene Hassen, e da testemunha de defesa rubro-negra, o CEO do Maracanã, Severino Braga.

Hassen, em sua sustentação, reforçou que o tumulto ocorreu na área externa, de responsabilidade do poder público, e que quando a invasão aconteceu, o clube e o consórcio tomaram as medidas necessárias para se evitar o pior, abrindo os portões para o escoamento de pessoas e minimizando os riscos de pisoteamento. Já Braga explicou toda a parte técnica e logística do estádio, bem como as ações que foram adotadas para amenizar os danos.

Em relação ao apedrejamento do ônibus do Atlético-MG, o STJD entendeu que a responsabilidade para que isso fosse coibido era da Polícia Militar e dos demais órgãos públicos que faziam a segurança no entorno do Maracanã.

As penas previstas nestes casos variavam de multa até a perda de mando de campo em até dez jogos. O Flamengo foi defendido pelo advogado Michel Assef Filho e o Atlético-MG pelo advogado Theotonio Chermont.

Após eliminar o time mineiro na Copa do Brasil, o Flamengo está em meio ao duelo com o Athletico-PR. No jogo de ida, no Maracanã, a partida terminou empatada em 0 a 0. No próximo dia 17, na Arena da Baixada, em Curitiba (PR), os clubes fazem o confronto de volta por uma vaga nas semifinais.


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