Uma mulher de 34 anos deverá ser apreendida e encaminhada para avaliação médica e tratamento compulsório em unidade de saúde de Juiz de Fora, conforme determinou o pedido de tutela de urgência obtido pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). A paciente deve ser internada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), até que seja dada alta médica, posteriormente, com abrigamento compulsório em residência terapêutica do Município, capaz de atender adequadamente a demanda do tratamento indicado para ela.
A medida foi requerida por meio de Ação Civil Pública ajuizada para a proteção à pessoa com deficiência. O MPMG informa que a mulher apresenta diagnóstico de doença renal crônica, além de ter um quadro demencial grave. Conforme detalhou o órgão, a deficiência da paciente faz com que ela não consiga gerir pessoas e bens. A situação de saúde da paciente é grave, conforme afirma o MPMG, no entanto, ela não aderiu ao tratamento de que necessita.
No entendimento do MPMG, o quadro da moradora de Juiz de Fora gera um perigo atual e irreversível à saúde e à dignidade dela. O histórico descrito na ação informa que a enferma vivia com a irmã, porém, elas tiveram inúmeros conflitos, relacionados ao comportamento da mulher. A irmã não tem mais interesse no cuidado e na assistência da paciente. Com isso, a paciente voltou a morar sozinha e abandonou o tratamento de saúde de que necessita e, no momento, encontra-se em situação de grave vulnerabilidade social e risco de morte, segundo o MPMG.
No relatório emitido pelo Hospital Universitário da UFJF, consta que a mulher não compareceu às sessões de hemodiálise. Com isso, tornou-se imprescindível a intervenção do Estado, como pontuou o Ministério Público, por meio da 20ª Promotoria de Justiça de Juiz de Fora.
Medida extrema
Diante de um caso concreto, o Poder Judiciário, por meio de cláusulas gerais, pode assegurar a segurança jurídica para proteger um vulnerável, que sequer tem condições de discernir, minimamente, do comportamento que pode colocar sua vida em risco.
O promotor Jorge Tobias, frisa que a paralisação do tratamento de hemodiálise pela paciente, significa uma verdadeira sentença de morte. Ele ressaltou que o quadro de saúde da mulher está se agravando, o que pode ser acentuado, caso nenhuma medida extrema seja adotada a tempo.
No Brasil, como ainda considerou o promotor, há no Direito Médico, a previsão de que o paciente deve consentir o tratamento médico. O tratamento compulsório é uma das exceções, no Brasil, a lei só o prevê no caso de internação compulsória para tratamento de portadores de transtorno mental ou para tratamento de dependência química. Desse modo, a medida coercitiva sem previsão legal explícita é aplicada em um caso concreto, no qual a paciente não tem como manifestar validamente o seu consentimento, para o seu tratamento, cujo abandono poderá levar à morte, deverá ser forçada a se submeter ao tratamento.
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