A prefeita de Juiz de Fora Margarida Salomão vetou o Projeto de Lei (PL) que proíbe a instalação de banheiros e vestiários unissex em estabelecimentos públicos e privados da cidade. O texto foi publicado no Atos do Governo na manhã desta quarta-feira (14). O PL de autoria do vereador Sargento Mello Casal foi aprovado pela Câmara Municipal no dia 22 de agosto desse ano. No texto a prefeita justificou o veto dizendo que a norma fere o direito à livre iniciativa dos empreendedores, que são dotados do poder de reger seu negócio da forma que melhor satisfaz sua condição econômica, seus valores, preceitos e interesses, além dos interesses de seus clientes. Inclusive, alguns estabelecimentos menores possuem apenas um único banheiro, o que acarretaria a impossibilidade material de cumprimento da lei na hipótese de não manutenção do presente veto.

Além de lesar a livre iniciativa e a liberdade individual, a proposição fere, ainda, os direitos da parcela da população que fogem à lógica binária - sexo feminino e sexo masculino. Ademais, o Direito deve ser capaz de acompanhar as mudanças cotidianas, estar atento às realidades sociais, “libertando-se de preconceitos que nos impedem de aceitar o próximo do jeito que é”. O referido Projeto de Lei contribui com a discriminação e favorece o surgimento de mecanismos cerceadores do acesso as minorias em locais públicos e privados, em flagrante impedimento ao gozo do reconhecimento em razão de gênero, que é garantido pela Constituição Federal (art. 3º, IV).

Por fim, é importante pontuar que a dificuldade ao acessar esses espaços também se estende a pais que precisam utilizar o banheiro com filhos de sexo biológico diferente do seu e por pessoas com necessidades de acessibilidade diferenciadas. Nesse contexto, para garantir privacidade e trazer comodidade às crianças e os responsáveis por elas, foi criado o conceito do banheiro familiar, que nada mais é, que um banheiro para uso comum, por pessoas de gêneros diferentes, a fim de garantir direitos fundamentais.

Essas foram as razões do veto, que pode ser derrubado pela Câmara e, ao mesmo tempo, a Casa Legislativa pode promulgar a lei.

Segundo o projeto do vereador sargento Mello Casal, os banheiros multigêneros passariam a ser proibidos em shoppings, bares, restaurantes e similares, supermercados, agências bancárias, escolas públicas e privadas, repartições do Poder público e outros locais públicos e privados. A proibição vale para " as instalações em que haja mais de uma cabine com vaso sanitário ".

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