A Prefeitura de Juiz de Fora encaminhou para a Câmara Municipal no final de setembro a previsão para o orçamento no próximo ano, a chamada Lei Orçamentária Anual (LOA).

O texto prevê uma receita de quase R$ 3 bilhões (R$2.997.976.486,61) e fixa as despesas em R$3.114.976.486,61. Ou seja, essa diferença está o deficit orçamentário da ordem de R$117 milhões entre as despesas e receitas propostas pelo município de Juiz de Fora; o que não destoa do cenário nacional, segundo a mensagem da Prefeitura.

A Despesa Total do Município de Juiz de Fora foi fixada para atender os orçamentos: fiscal, da seguridade social e de investimentos, assim distribuídos:

I – Orçamento Fiscal – R$ 1.327.023.276,49;
II – Orçamento da Seguridade Social – R$ 1.693.723.210,12;
III – Orçamento de investimentos – R$94.230.000,00.

Os gastos com servidores ativos e inativos representam, praticamente, metade das receitas.

Para reverter e evitar que as despesas superem as receitas, a mensagem da Prefeitura encaminhada ao Legislativo, propõe alternativas:
- efetuar operações de crédito, oferecendo como garantia o produto da arrecadação de Receitas Orçamentárias Próprias ou Transferidas;
- abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa total fixada no Orçamento do Município, mediante utilização de recursos provenientes de:

a) cancelamento parcial das dotações já existentes;
b) excesso de arrecadação de recursos próprios e/ou vinculados os quais deverão ser apurados de acordo com o estabelecido no § 3º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/1964 e com a regulamentação da Secretaria de

Planejamento do Território e Participação Popular, acompanhados:

1. da estimativa atualizada da receita por fonte ou destinação de recursos, comparada com a estimativa constante da Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2023 e com a atualização das mesmas segundo sua classificação;
2. do valor total do excesso de arrecadação apurado, devendo ser desconsiderados os valores das parcelas já utilizadas como fonte ou destinação de recursos em créditos adicionais abertos ou cujos projetos se encontram em tramitação no decorrer do exercício de 2023.
c) superávit financeiro, decorrentes de recursos próprios ou vinculados, no qual a exposição de motivos deverá estar acompanhada da demonstração da apuração do superávit por fonte ou destinação de recurso e conter as seguintes informações:
1. demonstração de que o valor do superávit encontra-se em conformidade com o quadro “Disponibilidade por Destinação de Recursos - DDR apurado no Balanço Patrimonial” do exercício de 2022, por fonte ou destinação de recurso;
2. demonstração dos créditos especiais relativos aos últimos 04 (quatro) meses em 2022 reabertos no exercício de 2023;
3. demonstração dos valores já utilizados em créditos adicionais abertos ou em tramitação em 2023;
4. saldo do superávit financeiro da conta bancária vinculada, por fonte ou destinação de recurso.

Na mesma mensagem, a prefeita Margarida Salomão se dirige aos vereadores, através de uma carta, em que explica a peça orçamentária para 2023.

“Em um país marcado pelas constantes desigualdades e consequente vulnerabilidade econômica de parcela sensível da população, não podemos confundir austeridade fiscal com a economicidade das ações do poder público. Nesse contexto, o principal desafio para os próximos exercícios será equacionar o crescimento constante da demanda por serviços, sem afetar a qualidade dos mesmos, em um ambiente de crescente restrição orçamentária.

Por esse, em consonância com os princípios norteadores do agir administrativo, inscritos no Texto Constitucional, impõe-se que as ações do Município estejam norteadas em indicadores que mensuram as reais necessidades da população, e se as mesmas estão sendo executadas com a melhor qualidade possível de alocação de recursos.

Para o enfrentamento do déficit apontado nos documentos técnicos que instruem o presente Projeto de Lei, necessário se revela rigorosa avaliação se as receitas estão em patamares possíveis, bem como se os benefícios fiscais estão ancorados nos princípios da justiça tributária. Imprescindível sermos parcimoniosos com a distribuição das receitas municipais nos diversos fatores que compõem o gasto público, visando uma relação harmoniosa entre os investimentos na cidade e os gastos dedicados aos compromissos firmados com nossos servidores ativos e inativos.

O Governo Municipal, representando por seus Poderes constituídos, está aliançado em um pacto social consagrado pelas eleições, nas quais foram-nos concedidos mandatos, impondo-nos o dever de entregar à cidade, melhorias que venham impactar a qualidade vida dos juiz-foranos no presente e, para além, garantir perspectivas otimistas de futuro”, encerra a prefeita Margarida Salomão, na carta endereçada a Câmara.

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