A lei número 14.522 que entra em vigor a partir desta sexta-feira (17) obriga os condomínios residenciais e comerciais a comunicarem aos órgãos de segurança pública a ocorrência de casos de maus-tratos aos animais. "Os condomínios residenciais e comerciais localizados no Município de Juiz de Fora, representados por seus síndicos ou administradores devidamente constituídos, ficam obrigados a comunicar às autoridades policiais a ocorrência de casos de maus-tratos aos animais domésticos, domesticáveis e aos da fauna silvestre ou exóticos, em suas unidades condominiais ou nas áreas comuns". 

O Projeto, de autoria da Vereadora Kátia Franco Protetora, também prevê multa para o caso de descumprimento. "O descumprimento ao disposto acarretará ao condomínio a imposição das seguintes sanções: multa de R$ 3.000,00,  em caso de reincidência, multa de R$ 6.000,00. A multa será atualizada anualmente pela variação do Índice de Preços do Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste índice, será adotado outro a ser criado por legislação federal que reflita e reponha o poder aquisitivo da moeda". De acordo com o documento, os valores decorrentes da arrecadação de multas por violação da presente Lei serão destinados ao Fundo Municipal de Proteção Animal (FUNPAN).

A lei também instrui que quando a ocorrência estiver em andamento, a denúncia deverá ser realizada de imediato aos órgãos de segurança pública. Caso os administradores dos condomínios não presenciem alguma ocorrência, mas a mesma chegue ao seu conhecimento a denúncia deverá ocorrer em até 24h após a ciência do fato.

Ainda, de acordo com o documento denúncia deve conter a maior quantidade possível de informações sobre o caso, como: identificação e contato dos tutores, qualificação do animal, informação sobre a espécie, raça ou características físicas que permitam a sua identificação e o endereço onde o animal e os tutores podem ser localizados. 

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