A Prefeitura de Juiz de Fora terá que reorganizar o calendário escolar para compensar aulas remotas que foram dadas entre o dia 1º e o dia 13 de fevereiro deste ano, em função de uma decisão obtida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça da Defesa da Educação de Juiz de Fora. A sentença de acordo com o MPMG visa a totalizar 800 horas de atividades presenciais previstas pelo no art. 24, I da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996), para o ano letivo de 2022.

A Prefeitura tem até 15 dias para apresentar o ajuste do calendário e, em caso de descumprimento da determinação, o Município deverá pagar multa diária de R$ 300,00 limitada a 30 dias. A ACESSA.COM fez contato com a Prefeitura de Juiz de Fora em busca de um posicionamento sobre a decisão e aguarda a resposta para atualizar a matéria.

Na Ação Civil Pública, o MPMG detalhou que, conforme noticiado pela Prefeitura local em janeiro de 2022, as aulas teriam início no dia 1º de fevereiro. No entanto, entre 1º e 13 de fevereiro, as escolas da rede municipal seguiram o modelo remoto de ensino.

O Ministério Público ainda alegou que já havia expedido Recomendação Administrativa para que se procedesse à reorganização do calendário escolar do ano letivo de 2022, no intuito de atingir a carga horária mínima escolar exigida pela lei. As normas excepcionais adotadas em função da pandemia, que autorizaram o ensino remoto foram alteradas em 2021 e tinham validade determinada até o fim do ano passado. Depois desse período, conforme alegou o MPMG, não foi registrada outra norma que amparasse o ensino remoto, de modo que as disposições anteriores foram retomadas e, entre elas, principalmente, a obrigatoriedade do ensino presencial.


Segundo a decisão judicial, a falta da reorganização do calendário escolar para compensar os dias de ensino remoto viola a legislação e o direito de acesso à educação, como prevê a Constituição Federal de 1988. Na sentença, a juíza que avaliou o pedido do MPMG reconhecendo que o Município de Juiz de Fora possui a obrigação de cumprir a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional quanto à carga horária mínima anual, que deverá ser de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, de forma presencial.


 

 

 

Divulgação PJF - Prefeitura tem até 15 dias para reorganizar o calendário

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