A mãe de uma estudante do 5º ano de uma Escola Estadual de Juiz de Fora foi surpreendida no dia 21 de novembro quando foi buscar a filha e se deparou com os estudantes voltando de um passeio para uma Feira de Ciências. De acordo com a professora Alexandra Argentino, ela não recebeu comunicação a respeito da atividade extraclasse em data anterior.

"Cheguei na escola como todos os dias eu faço. Deixei minha filha com a professora de apoio lá na sala. Ela não me falou nada. Ao voltar para buscar a minha filha, percebi que as crianças estavam voltando de um passeio e eu fiquei com aquilo na cabeça. O que está acontecendo? Por que não fiquei sabendo?", questionou-se Alexsandra. A criança é uma pessoa com deficiência e, segundo a mãe dela, por esse motivo, a menina foi impedida de participar.

Ela questionou a professora de apoio sobre a atividade e a docente explicou. No entanto, ela queria saber porque a filha não pode participar. "Ela me disse para procurar a direção da escola porque ela não tinha como responder sobre isso. Simplesmente fiquei indignada, coração saindo pela boca, triste, indignada. Lágrimas caíram dos meus olhos, porque eu vi na hora que era preconceito contra a minha filha e chamei a diretora da escola." 

Ao questionar a direção, conforme Alexsandra, não houve resposta. "Ela me respondeu, simplesmente,  que ela ficou sem graça de chegar perto de mim e falar do passeio que a minha filha não podia ir."Ela complementa. " Não ia tirar o passeio da minha filha em uma Feira de Ciências, que qualquer criança dependendo se é deficiente ou não, tem direito de ir. Não estava escrito que não pode entrar deficientes. Creio que outras crianças que têm deficientes também foram no passeio. Só não entendi porque a minha filha não foi, ela não tinha justificativa. Fiquei muito chateada, muito magoada, porque crianças que são autistas, cadeirantes foram, porque a minha filha que é deficiente intelectual e é autista foi excluída."

A professora também buscou respostas com a Secretaria de Educação, mas reforçou que não obteve respostas. "Se não for tomada uma providência, eu vou tomar. Não vai ficar desse jeito, não vou ficar calada. Não estou lutando só pelo direito dela, mas diretos de todas as crianças que têm direito de ir e vir. Mas eu acredito que a Justiça vai ser feita." Outra situação em que a filha foi excluída, segundo ela, diz respeito a uma festa de formatura, para a qual foi criado um grupo de mães que estão realizando o evento e ela esclarece que foi comunicada a poucos dias da realização da confraternização.

Por meio de nota, a Secretaria de Estado de Educação (SEE) respondeu a respeito da situação. "Sobre o caso envolvendo uma estudante da Escola Estadual José Eutrópio, em Juiz de Fora, a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE-MG) esclarece que não houve exclusão da mesma para participar de uma atividade pedagógica realizada pela unidade de ensino na Feira de Ciências realizada no Expominas Juiz de Fora, no dia 21 de novembro. Na data em que a escola fez o comunicado aos pais e responsáveis dos alunos, anterior ao evento, para requerer a autorização para a participação dos estudantes na feira de ciências, a aluna citada não estava presente em sala de aula, o que dificultou a comunicação por parte da unidade escolar."

Ainda em nota, a SEE ressaltou que o serviço de Inspeção Escolar da Superintendente Regional de Ensino de Juiz de Fora está em diálogo com a mãe da estudante e acompanhando o caso desde o início. A direção da unidade escolar, conforme a Secretaria,  agendou uma reunião com a mãe na próxima sexta-feira (9), para dialogar com a família e esclarecer os fatos e os motivos que dificultaram a participação da aluna no evento.

Impedimento do acesso precisa ser notificado

Em casos como esse, segundo a Presidente do Grupo de Apoio a Pais e Profissionais de Pessoas com Autismo (Gappa), Ariene Menezes, os responsáveis podem registrar um boletim de ocorrência. "Independente da desculpa que a instituição possa oferecer, é uma discriminação. Essa foi a única aluna da turma que ficou sem ir ao passeio e a mãe não foi comunicada. Ela ficou sozinha com a professora de apoio na escola. Nada justifica isso." 

Independente de qualquer coisa, contando com o apoio da professora de apoio, a criança não poderia ser privada de estar com os colegas na atividade extraclasse. "Não podemos ter uma inclusão seletiva", reitera Ariene. Além de entrar em contato com a Superintendência de Ensino, é importante acionar todos os órgãos, como a ouvidoria da Secretaria de Educação, o Ministério Público e até mesmo o Conselho Tutelar. "Feriu o direito do estudante e a Lei Brasileira de Inclusão."

Ainda conforme aponta Ariene, há artigos da Lei Brasileira de Inclusão que são feridos quando ocorre esse tipo de situação. Entre elas, o capítulo dois que trata da igualdade e não discriminação, que determina no artigo 4º: "Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação."

O mesmo trecho considera que discriminação em razão da deficiência é toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

Ainda segundo a Lei Número 13.146, dentro do Direito à educação, é assegurado o sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem. Assim como é assegurado o direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.


 


Arquivo Pessoal - Professora buscou respostas junto à Secretaria de Educação

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