A Lei de Transação Permanente (Lei 14.532/22), que estabelece os requisitos e condições para aqueles que possuem débitos com o executivo possam quitar, receber desconto ou parcelá-los, foi sancionada nesta segunda-feira (30), pela Prefeitura de Juiz de Fora. As negociações podem ser feitas já a partir desta segunda-feira, por meio da plataforma Prefeitura Ágil. As instruções para ter acesso aos benefícios podem ser conferidas no site da PJF.

Os descontos previstos pelo dispositivos são dados tanto sobre créditos tributários, quanto não tributários, inscritos e não inscritos em dívida ativa. O benefício será administrado pela Secretaria da Fazenda (SF) e pela Procuradoria Geral do Município (PGM). A Lei não contempla as multas de trânsito porque elas têm  legislação específica. A ideia, conforme s Subsecretaria de Usos e Fontes, é melhorar o relacionamento entre o contribuinte e o fisco municipal, para que a cidade tenha mais pontualidade e menos inadimplência.

Ainda segundo o município, a Lei poderá contemplar de forma alternativa ou cumulativamente: o percentual de descontos nas multas e nos juros de mora, relativos a créditos a serem transacionados; o oferecimento de prazos e formas de pagamentos especiais, incluindo aqueles em atraso (diferimento, moratória) e o parcelamento; o oferecimento, substituição ou alienação de garantias e de constrições; e a possibilidade de realização de restituição, em pagamento em bens imóveis.

Além do procedimento pelo site, o contribuinte também pode ser atendido pessoalmente, para isso, precisa fazer contato com o Departamento de Atendimento ao Cidadão (DAC) através dos telefones 3690-8151; 2104-8530; 2104-8580 e 2104.8531 (WhatsApp para informações) de 9h às 15h, de segunda a sexta-feira para agendar um horário.  Ainda conforme a PJF, os pedidos só serão realizados mediante abertura de protocolo que podem ser feitos de casa, em qualquer dispositivo eletrônico, para evitar filas e espera nos postos de atendimento.

Entre os documentos exigidos pelo município para ter acesso aos descontos estão:
Documento de identidade do contratante *Documento Obrigatório*

Documento de identidade do solicitante *Documento Obrigatório*

Comprovante de renda *Documento Obrigatório*

Comprovante de endereço *Documento Obrigatório*

Registro Geral de Imóveis (RGI)

Cópia da certidão de óbito em caso de espólio

Comprovação de posse ou propriedade do imóvel (contrato de compra e venda)

Outras inscrições imobiliárias

Procuração


Documentos necessários (Pessoa Jurídica)


Documento de Identidade do contratante *Documento Obrigatório*

Documento de Identidade do solicitante *Documento Obrigatório*

Comprovante de faturamento *Documento Obrigatório*

Comprovante de endereço *Documento Obrigatório*

Contrato social *Documento Obrigatório*

Registro Geral de Imóveis (RGI)

Comprovante de posse ou propriedade do imóvel (contrato de compra e venda)

Outras inscrições imobiliárias

Procuração


Tags:
Contribuintes | dívida | Economia | Receita Federal

Divulgação PJF - Negociações já podem ser solicitadas pelos contribuintes

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