O Projeto de Lei 14.580 que prevê a realização de avaliações psicológicas em gestantes, para detectar a propensão ao desenvolvimento da depressão pós-parto ainda no pré-Natal, foi sancionado pela Prefeitura de Juiz de Fora, nesta terça-feira (7). O dispositivo indica que a política de diagnóstico e tratamento da depressão pós-parto poderá das atendimento às gestantes no município, independente do parto ter ocorrido em unidade privada ou pública. O texto também institui a Semana de Prevenção e Combate à Depressão Pós-Parto, a ser realizada anualmente na última semana de março.

O projeto de lei é assinado pelo vereador Bejani Júnior (PODE) e, além de detectar e tratar a doença, a diretriz tem por objetivo evitar ou diminuir as complicações decorrentes da depressão pós-parto; identificar, cadastrar e acompanhar as mulheres; e conscientizar pacientes e servidores que atuem junto às unidades de saúde quanto aos sintomas e gravidade da doença.

A Semana de Prevenção passa a integrar Calendário Oficial de Eventos do Município e, durante a sua realização, o Poder Público poderá realizar seminários, aulas, workshops, palestras, panfletagem, instalação de cartazes, concursos e outras atividades.

 

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Pixabay - Grávida

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