O déficit atuarial do fundo da Previdência da Prefeitura de Juiz de Fora se aproxima dos R$ 5 bilhões. Esse é o custo da aposentadoria de todo o funcionalismo público da ativa, que precisa ser pago nos próximos 30 anos.
A dívida atuarial é a diferença entre os fluxos de benefícios e de contribuições. Ou seja, o dinheiro que é arrecadado e o que precisa ser usado para pagar as aposentadorias dos contribuintes.
O modelo de Regime Jurídico Único foi criado na gestão do prefeito Custódio Mattos, em 1995. Mas, durante quase os 10 anos seguintes, apenas os servidores tinham seus vencimentos descontados para a criação do Fundo Municipal de Previdência. A contrapartida do Município não era feita. Os recursos arrecadados dos servidores eram destinados ao Tesouro Municipal e não a um fundo de aposentadoria do servidor. Apenas no início dos anos 2000, a contrapartida da Prefeitura passou a ser feita como determina a lei.
O Sindicato dos Servidores de Juiz de Fora entende que esse déficit foi provocado durante muito tempo pela ausência de concursos públicos, que provocou um inchaço na máquina administrativa de funcionários comissionados, ou seja, de livre nomeação. Isso porque os contratados contribuem para o INSS e não para o Fundo Municipal. Com menos contribuintes, a previdência municipal foi ficando defasada.
No ano passado, o Governo Federal publicou a Portaria MTP Nº 360, estabelecendo que municípios que possuem dívidas previdenciárias com seus Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) poderão parcelá-las em até 240 meses, ou 20 anos. Para obter esse parcelamento, entretanto, terão que comprovar sua adequação às normas estabelecidas na Emenda Constitucional 103, da Reforma da Previdência, que entre outras coisas prevê mudanças nas regras de elegibilidade para aposentadoria, aprovação de uma alíquota de contribuição mínima de 14% para os servidores, ajustes nos critérios de cálculo e de reajuste dos benefícios e também a aprovação do regime de previdência complementar para os servidores que ganham acima do teto do INSS e a contratação da sua entidade gestora.
Poderão ser incluídas no acordo as dívidas previdenciárias acumuladas até a data de 31 de outubro de 2021. Segundo a portaria, isso inclui todos os débitos do município junto ao seu RPPS, já parcelados ou não, tanto as contribuições patronais não pagas quanto os valores descontados de servidores e não repassados ao instituto. O acordo é importante pois sem uma solução para as dívidas previdenciárias os municípios não obtêm a Certidão de Regularidade Previdenciária (CRP), ficando inabilitados ao repasse das verbas federais.
Em 2020, foi criada em Juiz de Fora a Unidade Gestora Única sob a modelagem de Autarquia Previdenciária, a Juiz de Fora Previdência - JFPREV, responsável por gerir os benefícios previdenciários dos servidores públicos ocupantes de cargo de provimento efetivo da Administração Pública Direta, Autárquica, Fundacional e do Poder Legislativo Municipal.
Ainda em Juiz de Fora, a Fundação Família Previdência (FFP), do Rio Grande do Sul (RS), ganhou a concorrência para administrar o Plano de Previdência Complementar, opcional aos 6.530 servidores de Executivo, Legislativo, autarquias e fundações de Juiz de Fora. No ano passado, a Administração municipal precisou correr contra o tempo para conseguir aprovar uma legislação sobre o tema, conforme exigência da Reforma Previdenciária de 2019, para estados e municípios que têm Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) instituírem um sistema de contribuição extra para o funcionalismo público, com o objetivo de reforçar a aposentadoria.
Conforme a vencedora, a gestão dos planos é feita pelo Família Previdência Municípios, criado especialmente para atender esse público. “A FFP já está com 55 convênios aprovados e tem mais 24 em fase de assinatura com a Administração municipal e em aprovação, totalizando 79”, informou a empresa, que destacou chegar a Minas Gerais com a experiência de 42 anos no mercado, patrimônio de R$ 6,5 bilhões e folha mensal de R$ 57 milhões em benefícios para nove mil aposentados e pensionistas.
Segundo a fundação, o plano Família Previdência Municípios possibilita contribuições entre 0,5% a 22% do salário. “A contrapartida do Município fica limitada, por legislação, aos servidores que ingressarem na Administração após a implantação dos Regimes de Previdência Complementar. Para receber os benefícios mensais, o participante pode estabelecer um percentual do saldo acumulado (0,1% a 1,5%) ou determinar um prazo, entre cinco e 30 anos. ”
A empresa garantiu que, como entidade sem fins lucrativos, toda a rentabilidade líquida dos investimentos, que entre 2007 e 2021 foi de 380,2%, é revertida aos planos previdenciários.
O Regime Complementar é obrigatório, mas boa parte dos servidores atuais não atinge o limite da faixa salarial de R$ 7 mil do Regime Geral de Previdência. Segundo o Sindicato dos Servidores Municipais de Juiz de Fora (SINSERPU), só para quem ganha mais que é vantajoso entrar no Regime Complementar.
Na Prefeitura, o assunto é visto com preocupação. As previsões de gastos previdenciários do RPPS mantêm uma expectativa de crescimento e podem requerer um aporte de R$ 230 milhões no ano de 2024. Essa cautela é reforçada pelo fato de que as receitas não vão crescer na mesma proporção.
Assim, para além da obrigatoriedade legal de se apresentar um plano de previdência suplementar para o RPPS, a PJF busca uma solução para todo o quadro previdenciário do Município.
A Prefeita Margarida Salomão, em entrevista no fim do ano passado à Coluna, negou a intenção de trabalhar em projeto de reforma previdenciária no Município e espera que o Governo Federal, sob a gestão Lula, possa trazer medidas que possam aliviar os cofres das cidades.
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