Foi aprovado nesta última quinta-feira (15) em Juiz de Fora o parcelamento dos débitos do município com o Regime Próprio Previdência Social (RPPS) referentes a janeiro de 2012 a dezembro de 2014. De acordo com a Câmara Municipal da cidade, os débitos não são os decorrentes de contribuições previdenciárias. As prestações podem ser parceladas em até 60 vezes, sendo prestações mensais, iguais e consecutivas.

Para a contagem dos montantes a serem parcelados, os valores originais serão atualizados pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), acrescidos de juros compostos de 0,39% ao mês, acumulados desde a data de vencimento até a data de consolidação do termo. O Projeto de Lei ainda prevê o uso do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) como garantia das prestações acordadas e não pagas no seu vencimento.

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Débitos | municípios

Gabriela Calazans - Câmara Municipal de Juiz de Fora

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