Cinco anos se passaram desde a autorização nacional para que os Cartórios de Registro Civil registrassem mudanças de nome e sexo de pessoa transgênero, e com isso o número de alterações cresceu em Juiz de Fora, totalizando 19 atos realizados, sem a necessidade de procedimento judicial e nem comprovação de cirurgia de redesignação judicial.
Em relação à esse crescimento, o presidente do Recivil, Genilson Gome, comenta: "Com a maior divulgação e debates sobre tema na sociedade e, neste caso, a imprensa tem tido um papel importantíssimo, muitos se encorajaram e começaram a assumir o gênero com o qual realmente se identificam, independentemente do corpo físico ser diferente."
De acordo com os dados dos Cartórios de Registro Civil de Minas, no período de junho de 2018 a maio de 2019 apenas um ato foi registrado na cidade, assim como no período seguinte. Entre junho de 2020 e maio de 2021 foram três, seguido por 3 e 11 no último período, entre junho de 2022 e maio de 2023. Entre as mudanças de gênero, as mudanças para o sexo feminino prevalecem. São 12 contra 7 atos de mudança do feminino para o masculino.
Mudança de sexo em Minas cresce 329% em cinco anos
Em Minas Gerais o número de alterações cresceu 329%, totalizando em 956 atos realizados, sem a necessidade de procedimento judicial e nem comprovação de cirurgia de redesignação judicial, também conhecida como transgenitalização.
Entre as mudanças de gênero, as mudanças para o sexo feminino prevalecem. No primeiro ano da nova regulamentação – junho de 2018 a maio de 2019 – foram 58 mudanças do sexo masculino para o feminino, 50 do feminino para o masculino e em 01 caso não houve alteração. Já no último ano da norma - junho de 2022 a maio de 2023 – foram registradas 239 mudanças de masculino para feminino, 217 de feminino para masculino e em 12 casos não houve alteração de sexo.
Como fazer?
Para orientar os interessados em realizar a alteração, a Arpen-Brasil editou uma Cartilha Nacional sobre a Mudança de Nome e Gênero em Cartório, onde apresenta o passo a passo para o procedimento e os documentos exigidos pela norma nacional do CNJ. Clique aqui e acesse.
Para realizar o processo de alteração de gênero em nome nos Cartórios de Registro Civil é necessário a apresentação de todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, bem como das certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com o (a) interessado.
Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a realização do ato, cabendo ao Cartório de Registro Civil comunicar o órgão competente sobre a mudança de nome e sexo, assim como aos demais órgãos de identificação sobre a alteração realizada no registro de nascimento. A emissão dos demais documentos devem ser solicitadas pelo (a) interessado (a) diretamente ao órgão competente por sua emissão. Não há necessidade de apresentação de laudos médicos e nem é preciso passar por avaliação de médico ou psicólogo.
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