Na última terça-feira (1), foi aprovada uma nova lei para promover mais segurança nas escolas de Juiz de Fora. Esta é a Lei 14.678, de autoria do vereador Pardal (UNIÃO), que dispõe sobre a implantação de medidas de segurança nas escolas da rede pública e privada da educação básica de ensino.

Segundo o Legislativo, agora as escolas e creches das redes pública e privada estão autorizadas a contratar serviço de segurança para o estabelecimento escolar. Além disso, a Secretaria de Educação de Juiz de Fora também poderá fazer parcerias com corporações por meio das secretarias de Segurança Pública, seja em âmbito municipal ( Guardas Municipais), em âmbito estadual (Polícia Militar) ou, no âmbito da União (Polícia Federal). O vigia que estiver em serviço em qualquer escola poderá estar munido de colete balístico e tonfa (bastão de defesa pessoal, considerado arma branca). A utilização de arma de fogo é proibida.

De acordo com Pardal, essa é uma maneira de garantir efetiva segurança aos pais, crianças, adolescentes e professores, que convivem em ambiente escolar. O parlamentar cita os atos violentos, alguns fatais, que ocorrem em escolas Brasil afora e no exterior, como motivadores para a criação da lei.

Pardal aponta, também, a Constituição Federal dizendo que “a Carta Magna de 1988 prevê que a segurança é essencial para o efetivo exercício da cidadania, sendo um direito fundamental dos brasileiros, assim como a educação. Em razão disso, é essencial que a escola seja um lugar totalmente seguro para todos que ali se encontram, garantindo a efetiva aprendizagem.”

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Câmara Municipal de Juiz de Fora/CMJF - ESCOLAS PÚBLICAS E PARTICULARES PODEM CONTRATAR SEGURANÇA

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