Na última quinta-feira (24), o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) propôs uma Ação Civil Pública contra o estado de Minas Gerais e contra o município de Juiz de Fora requerendo estabelecimento de local adequado para encaminhamento dos cães das raças pitbull, dobermann e rottweiler que venham a ser apreendidos na cidade da Zona da Mata. O caso mais recente no município foi registrado nessa quarta (30), quando um cão da raça pitbull foi abandonado e só pôde ser recolhido pelo seu antigo dono, por não haver local de recolhimento na cidade.
Segundo o MPMG, a Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Juiz de Fora instaurou inquérito que verifica eventual prática de maus-tratos e negligência por parte das autoridades municipais e estaduais em relação à captura e ao abrigamento desses tipos de cães, especialmente das raças pitbull, doberman e rottweiler. Durante o procedimento, foi constatada a ausência de protocolo e local adequados para o recolhimento e abrigamento de animais de grande e médio porte de raça especial, conforme previsto na Lei Estadual nº 16.031/2006.
Um dos exemplos destacados para a importância do tema foi no dia 17 de agosto, quando o Corpo de Bombeiros Militar apreendeu um animal da raça pitbull, que estava solto na via pública e teria atacado um cavalo. Como o Canil Municipal não está recebendo esses animais, o cão está sendo mantido em local inadequado, no 4º Batalhão de Bombeiros Militar de Juiz de Fora.
Outro exemplo que também pode ser citado foi o que aconteceu com Maria Elisa, Presidente da Sociedade Juizforense de Proteção aos Animais e ao Meio Ambiente (SJPA), que encontrou um pitbul acorrentado no portão de sua casa e não recebeu apoio que recolhesse o animal. "Um pitbull foi amarrado na minha residência às 03:15h da manhã. Liguei pro Corpo de Bombeiros para pedir ajuda, porque ele não é manso. O Corpo de Bombeiro me informou só com a organização do Átila aquele caso poderia ser resolvido." Ela conta que o cão passou a noite inteira no seu portão, e que não conseguiu auxilio do Átila, que alegou não ter condições de recolher o pitbull em questão.
"Imagina um cidadão ter um cachorro amarrado na sua porta e não ter como resolver? A sociedade está tendo que tomar decisões que deveria caber ao poder público. No final das contas, a ONG que vai ficar com mais um pitbull no abrigo. Não é justo não receber verba nenhuma e ter que arcar com situações como essa". Ao fim, Maria Elisa recolheu o cão e conta que o abrigo tem um total de 14 cães que precisam de baia.
Segundo a promotora de Justiça Sarah Gonçalves Bretas, que assina a ação, “instaurou-se um problema ambiental e de saúde pública, na medida em que tais animais não poderão ser encaminhados ao Canil Municipal e atualmente inexiste local para o qual eles possam ser encaminhados em caso de necessidade. É importante ressaltar que, em razão da desarticulação da política pública dos requeridos no tocante aos cães pitbull, dobermann e rottweiler, os ataques de animais das referidas raças estão se tornando comuns na cidade de Juiz de Fora. Com efeito, nos dois últimos meses de 2022, foram registrados sete ataques de pitbulls na cidade, sendo que uma idosa morreu. Caso ocorram novos ataques, não haverá local para encaminhamento dos animais, deixando a população em situação de risco, bem como os próprios cães, os quais poderão ser objeto de ataques por parte da comunidade”.
O Ministério Público aponta que a ação requer a concessão de liminar determinando que o estado Minas Gerais firme convênio com entidades que possam receber os cães das raças pitbull, dobermann e rottweiler apreendidos no âmbito da comarca de Juiz de Fora; que o município apresente a relação de todos os cães dessas raças que atualmente se encontram abrigados no Canil Municipal, devendo também realizar o registro e a esterilização de todos os animais, bem como os mantenha em condições adequadas de salubridade e bem-estar, até o julgamento definitivo da ação.
A ação pede ainda que seja determinado ao estado e ao município a implementação de programa, pelo menos anual, de conscientização da sociedade, identificação, controle populacional e esterilização voluntária de cães das raças pitbull, dobermann e rottweiler, e que se abstenham de realizar a eliminação de animais por “impossibilidade de convívio social”, em razão da inconstitucionalidade do abate injustificado de animais apreendidos e abandonados.
O Portal tentou contato com a Prefeitura de Juiz de Fora e com o Governo de Minas Gerais, porém não houve resposta até o fechamento desta matéria
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Justiça | Minas Gerais
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