Uma mãe denunciou que a filha de 9 anos sofreu injúria racial na Escola Municipal Oswaldo Veloso, no Bairro Santa Luzia, em Juiz de Fora. Quatro alunos teriam proferido ofensas como macaco e monstrinha à menina. Ela acusa a professora e a diretora de omissão, e diz que a criança não quer ir mais à escola.
A Acessa procurou a Prefeitura sobre a denúncia da mãe aguarda o retorno.
A mãe, que prefere não se identificar, contou que esteve em uma reunião nesta terça-feira (26) na Secretaria de Educação para tratar do assunto.
Leia no fim da reportagem a diferença entre injúria racial e racismo, conforme o Código Penal e a legislação brasileira.
Ofensas
À reportagem, a mãe contou que as ofensas feitas pelos alunos da mesma classe da filha eram recorrentes. Ela percebeu que a situação piorou quando a menina pediu que ela tirasse as tranças do cabelo.
“As ofensas eram recorrentes. Como mãe eu falei pra minha filha não dar ideia, mas vi que as coisas estavam piorando quando ela pediu para retirar as tranças do cabelo”, contou a mãe.
Segundo a ela, a menina ouvia ofensas como macaco, cabelo de bunda de macaco e monstrinha.
“Minha filha não quer ir mais à aula. A tia dela que é advogada me orientou a conversar com ela falando pra ela ir. Mas todo dia eu tenho que pedir pra minha filha ir. Ela está doida pro ano acabar, está com medo de ir à aula por causa da professora”, relatou.
A mãe contou que no último dia 15 a professora tentou coagir a filha, gritando com menina na frente dos alunos, constrangendo a criança. A menina foi chamada à diretoria e a mãe foi ao local e disse que a menina só falaria diante da presença dela, pois a menina é menor de idade.
“Pra algumas pessoas, acha que racismos é normal. Porque conversamos e eles sempre tentam justificar o injustificável. E a gente faz papel de bobo na sociedade, infelizmente”.
Segundo Gislene Santos, advogada da mãe, foi feito um Boletim de Ocorrência sobre as ofensas. O advogado Aloisio Cesário da Silva também acompanha o caso.
Reunião na Secretaria de Educação
A mãe afirmou que esteve na Secretaria de Educação nesta terça-feira (26) para falar sobre o assunto durante uma reunião. Ela conta que, além dela, estiveram presentes a diretora da escola, a vice-diretora, pedagoga, assistente social e pessoas da Secretaria de Educação.
Orientada pelos advogados, a mãe disse que só falaria sobre o assunto na presença dos advogados. Um intervalo foi feito até que uma equipe jurídica do Município chegasse à reunião.
Após a reunião, Gislene e Aloisio acionaram a Comissão de Prerrogativas porque afirmam que tiveram o direito de defesa cerceado pela Prefeitura.
"Ficamos 1h42 minutos esperando pra poder conversar e aguardar o advogado da procuradoria chegar pq segundo elas não tinham cunho jurídico pra nos explicar sobre a conduta da professora", explicou a advogada.
A mãe da menina confirmou que, incialmente, os advogados não tiveram a entrada permitida e que tiveram que esperar uma equipe jurídica da Prefeitura chegar para iniciar a reunião.
Quando a reunião começou, a mãe relatou novamente tudo que a filha tinha passado. Ela mãe soube que os pais dos alunos tinham sido chamados e informados sobre as ofensas, que eles ficaram emocionados e afirmaram que não sabiam o que estavam acontecendo.
Durante o encontro, a mãe questionou qual seria a conduta adotada com a professora da filha, mas não obteve resposta. Apenas que seriam adotadas medidas didáticas na escola sobre o racismo.
Sobre o comportamento da filha após o ocorrido, a mãe contou que não foi oferecido nenhum acompanhamento emocional para a filha, pois disseram que a rede municipal não tem este tipo de apoio psicológico. “Tentariam algo, mas não poderiam prometer nada”, disse.
“Não cogitaram mudar os alunos da sala e nem tiveram conduta nenhuma com a professora. Eu acho que os alunos, que são crianças, deveriam ter chamado e explicado direitinho. Mas a professora deveria ter sido advertida, pra ela prestar mais atenção na sala de aula. Mas não fizeram nada. Pedi se poderiam mudar minha filha de sala, mas que era impossível, que medida do Município e que não podia”, finalizou.
“De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, os pais são responsáveis pelos atos dos seus filhos. E eles respondem civilmente, administrativamente e criminalmente. Então solicitamos à diretoria da escola a identificação dos pais dessas crianças para que possamos responsabilizar os pais. E a gente pediu também a identificação da professora, mas a diretora a todo tempo está se esquivando do que foi solicitado”, explicou Gislene.
Injúria racial e racismo
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, o Código Penal brasileiro prevê que o crime de injúria racial consiste em ofender a honra de alguém se valendo de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem.
Em geral, o crime de injúria está associado ao uso de palavras depreciativas referentes à raça ou cor com a intenção de ofender a honra da vítima. Um exemplo de injúria racial ocorreu no episódio em que torcedores do time do Grêmio, de Porto Alegre, insultaram um goleiro de raça negra chamando-o de “macaco” durante o jogo.
Em caso de injúria racial, o artigo 140, parágrafo 3º do Código Penal, em caso de condenação a pena é de reclusão de um a três anos e multa, além da pena correspondente à violência, para quem cometê-la.
Já o crime de racismo, conforme a Lei 7.716/1989, atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça. Ao contrário da injúria racial, o crime de racismo é inafiançável e imprescritível.
A lei enquadra uma série de situações como crime de racismo, por exemplo, recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou às escadas de acesso, negar ou obstar emprego em empresa privada, entre outros.
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