Várias linhas de ônibus do Transporte Coletivo Urbano estão circulando em Juiz de Fora acima da idade máxima permitida por lei, que é de dez nos. A linha 135 que faz o Bairro Parque Guarani está com a carroceria de 2012, de acordo com uma pesquisa realizada por meio da placa do veículo, no site do Detran, foi constatado que se trata de um carro modelo 2011/2012, ultrapassando assim a idade máxima. Outras linhas também foram flagradas, como 121 e 141. 

De acordo com o edital de licitação de n° 005/2014, publicado 2015, a responsabilidade é da concessionária em manter a idade média da frota de cinco anos e idade máxima permitida de dez anos.

O Acesssa questionou o Consórcio ViaJF, que por meio de nota destacou que "os ônibus estão todos comprados para substituição dessa frota. Em no máximo 45 dias iremos colocá-los nas ruas da cidade". O Consórcio não informou o número exato de carros que serão trocados.  

A reportagem entrou em contato também com a Prefeitura de Juiz de Fora para saber sobre a fiscalização dessas linhas, porém, mais uma vez o Executivo não nos deu retorno. 

O ministério Público também foi procurado pelo Portal e informou que está verificando a informação e dará um retorno posteriormente. 

 

 

 

 

TV Alterosa - Ônibus Urbano com idade superior a máxima permitida

Entre na comunidade de notícias clicando aqui no Portal Acessa.com e saiba de tudo que acontece na Cidade, Região, Brasil e Mundo!

COMENTÁRIOS: