Um bar localizado na Rua Dr. José Rafael de Souza Antunes, 365, no Bairro de Lourdes, em Juiz de Fora, foi interditado nessa segunda-feira (9) pela fiscalização da Prefeitura.
Segundo o Executivo, embora tenha o alvará de localização, o estabelecimento realizava eventos em local público com concentração de pessoas sem a devida licença, execução de música ao vivo sem autorização, obstrução de via pública e colocação irregular de mesas e cadeiras. O estabelecimento registrava reincidentes reclamações por perturbação do sossego e, inclusive, Registro de Eventos de Defesa Social (Reds) feito na Polícia Militar.
Em função do descumprimento da legislação municipal, somente de julho a outubro deste ano, foram emitidos três autos de notificação, seis autos de infração e um auto de intimação contra o estabelecimento. Pela persistência da prática irregular, o local foi interditado administrativamente pelo prazo de 30 dias.
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