O cão de raça não identificada que mordeu um funcionário do Hospital Santa Casa de Misericórdia nessa quinta-feira (26), permanece no Batalhão do Corpo de Bombeiros em Juiz de Fora nesta sexta-feira (27). O Canil Municipal foi procurado pelos militares para recolhimento do animal, mas foi informado que o cachorro não seria recebido pois não recolhem a raça Pitbull.
Entretanto, o Corpo de Bombeiros afirmou que o animal não tem raça definida. O portal Acessa.com procurou o Ministério Público de Minas Gerais, pois o Corpo de Bombeiros disse que acionou o órgão para resolver a situação do cachorro. A reportagem aguarda retorno.
Em nota à reportagem, a Prefeitura informou que recebe animais, mas, conforme a portaria do decreto 019/2022, "o atendimento é direcionado para o acolhimento e cuidado de animais feridos gravemente, atropelados ou doentes em vias públicas. Outrossim, é conveniente lembrar que, de acordo com a portaria 44.417/2006 que regulamenta a Lei n°16.301 de 2006, o acolhimento e abrigo de animais de raça específicas, como os Pit Bulls, são de responsabilidade das forças de segurança do Governo do Estado".
Ataque e recolhimento
O cachorro foi recolhido pelos bombeiros após atacar um funcionário da Santa Casa na manhã de quinta-feira. Em nota, o hospital informou que o colaborador da equipe de higiene e limpeza chegava para assumir o plantão quando viu o cachorro próximo à portaria principal. Ele tentou brincar com o cão, mas foi atacado. O funcionário então foi imediatamente atendido no setor de urgência e encaminhado para o Hospital de Pronto Socorro (HPS) Dr. Mozart Teixeira, sem ferimentos graves, para fazer a profilaxia contra a raiva e tétano.
Segundo os bombeiros, o solicitante informou que o cão estava muito agressivo e já teria ameaçado outras pessoas. No local, os militares viram que o animal ficou agressivo, mas foi capturado em segurança.
O cão foi levado para o Batalhão do Corpo de Bombeiros e segue no local nesta sexta-feira (27).
Indefinição
Em agosto, o Acessa.com mostrou que um protetor da causa animal precisou resgatar um pitbull que estava acorrentado próximo à linha férrea em Juiz de Fora.
Na ocasião, a reportagem procurou a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) sobre a situação, mas não obteve retorno.
Há pouco mais de um ano, a Prefeitura de Juiz de Fora publicou a portaria nº 019/2022 sobre as medidas emergenciais restritivas, de caráter excepcional e temporário, e estabelece normas para recolhimento de cães e gatos pelo poder público. Desde então, apenas são recolhidos pelo Município “cães e gatos enfermos ou vítimas de traumas que estejam soltos nas vias e logradouros públicos, que não sejam tutelados”.
A portaria prevê que “animais de raças específicas, conforme Lei Estadual 16.301/2006, como pitbull, dobermann, rottweiler e outros de porte físico e força semelhantes, segundo classificação da Federação Cinológica Internacional (FCI), e de seus mestiços, recolhidos pelo Corpo de Bombeiros Militares de Minas Gerais, deverão ser encaminhados às unidades penitenciárias estaduais caso exista disponibilidade em canil por elas administrado e haja conveniência e possibilidade de aproveitamento do cão para as funções por elas desempenhadas”.
Ação Civil Pública
Em agosto deste ano, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) propôs uma Ação Civil Pública (ACP) contra o estado de Minas Gerais e contra o Município de Juiz de Fora requerendo a concessão de tutela de urgência para estabelecer local adequado para encaminhamento dos cães das raças pitbull, dobermann e rottweiler que venham a ser apreendidos na cidade.
A ACP foi proposta após a Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Juiz de Fora instaurar um inquérito civil para apurar eventual prática de maus-tratos e negligência por parte das autoridades municipais e estaduais, em relação à captura e ao abrigamento de cães de grande e médio porte, especialmente das raças pitbull, doberman e rottweiler.
Segundo o MPMG, foi constatado a ausência de protocolo e local adequados para o recolhimento e abrigamento destes animais.
“Instaurou-se um problema ambiental e de saúde pública, na medida em que tais animais não poderão ser encaminhados ao Canil Municipal e atualmente inexiste local para o qual eles possam ser encaminhados em caso de necessidade. É importante ressaltar que, em razão da desarticulação da política pública dos requeridos no tocante aos cães pitbull, dobermann e rottweiler, os ataques de animais das referidas raças estão se tornando comuns na cidade de Juiz de Fora. Com efeito, nos dois últimos meses de 2022, foram registrados sete ataques de pitbulls na cidade, sendo que uma idosa morreu. Caso ocorram novos ataques, não haverá local para encaminhamento dos animais, deixando a população em situação de risco, bem como os próprios cães, os quais poderão ser objeto de ataques por parte da comunidade”, explicou a promotora de Justiça Sarah Gonçalves Bretas.
A ACP requer que o “Governo de Minas firme convênio com entidades que possam receber os cães das raças pitbull, dobermann e rottweiler apreendidos em Juiz de Fora; que o Município apresente a relação de todos os cães dessas raças que atualmente se encontram abrigados no Canil Municipal, devendo também realizar o registro e a esterilização de todos os animais, bem como os mantenha em condições adequadas de salubridade e bem-estar, até o julgamento definitivo da ação”.
A ação prevê ainda que Estado e Município implementem um programa, pelo menos anual, “de conscientização da sociedade, identificação, controle populacional e esterilização voluntária de cães das raças pitbull, dobermann e rottweiler, e que se abstenham de realizar a eliminação de animais por ‘impossibilidade de convívio social’, em razão da inconstitucionalidade do abate injustificado de animais apreendidos e abandonados”.
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