Uma vendedora de bolos de Juiz de Fora será indenizada em mais de R$ 5 mil por uma empresa de transporte por aplicativo, por uma entrega de encomenda não realizada.
A condenação foi mantida pela 10ª Câmara Cívil do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Os nomes dos envolvidos não foram revelados, por isso não foi possível solicitar os posicionamentos.
De acordo com o TJMG, durante a ação a confeiteira afirmou que chamou um motorista pelo aplicativo para entregar um bolo de festa a uma cliente, mas o produto não foi entregue. A vendedora disse que tentou fazer contato com o motorista pelo aplicativo, mas não conseguiu.
Ele alegou que a situação teria causado prejuízo, pois não recebeu pela venda do produto e teve a imagem prejudicada diante do mercado.
A plataforma de aplicativo se defendeu alegando que a confeiteira não comprovou os danos morais e nem os materiais. Entretanto, o argumento não foi aceito pelo juiz da 6ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora, que avaliou que a perda material ficou demonstrada e que os prejuízos causados foram além dos financeiros.
“[A usuária foi] expulsa do grupo que utilizava para vender os seus bolos e teve a sua imagem profissional manchada”, explicou o juiz.
2ª instância
Com a decisão desfavorável, o aplicativo recorreu à 2ª instância. A relatora no TJMG, desembargadora Mariangela Meyer, manteve a decisão.
Ela alegou que, como a plataforma de serviços de transporte oferece serviço de entregas, deve responder pelas falhas no atendimento desse tipo de pedido.
“Constatada a contratação da corrida através do aplicativo, bem como a demonstração de que o veículo que levava a encomenda da autora jamais chegou ao destino combinado, deve a recorrida responder pelos danos ocasionados”, afirmou a desembargadora Mariangela Meyer.
A desembargadora Jaqueline Calábria Albuquerque e o desembargador Claret de Moraes votaram de acordo com a relatora.
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