A Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) aprovou, nessa segunda-feira (27), o Projeto de Lei de autoria do vereador Marlos Siqueira (PP), que prevê a obrigatoriedade da realização de Audiência Pública (AP) para discutir propostas de contratação de operações de crédito pelo Poder Executivo como condição para sua aprovação. O projeto tem o intuito de garantir os instrumentos de transparência pública, controle e fiscalização para a população juizforana. O texto aguarda a sanção do Poder Executivo.

Para exemplificar a utilização desse PL, Marlon conta que "em nossas casas, quando vamos tomar qualquer decisão financeira maior, consultamos nossa família. Quando a cidade pede um empréstimo de R$200, R$400 milhões, com juros a pagar em 20, 30 anos, a população não deveria ser ouvida? Nosso projeto é para que essa decisão seja sempre compartilhada, visto que, com o prazo de pagamento, isso afetará também nossos filhos e netos.”

De acordo com o texto aprovado, as audiências devem ser realizadas conjuntamente pelos Poderes Legislativo e Executivo “com o intuito de promover o debate prévio entre a sociedade e seus representantes sobre as propostas de contratação, de modo a demonstrar a relação custo benefício, o interesse econômico e social da operação e o atendimento das condições estabelecidas em Lei”, apontou Marlon.

Se o Projeto de Lei for sancionado, a Administração Municipal também será responsável por estabelecer um "portal da transparência" especificando cada empréstimo. Essa medida visa aprimorar a divulgação das informações relacionadas aos créditos no site oficial da Prefeitura. O portal deve incluir, no mínimo: registro da finalidade de operação de crédito e de sua alteração, se for o caso; registro dos encargos e condições de contratação; registro dos saldos atualizados e limites relativos às dívidas consolidada e mobiliária.

A Prefeitura deverá informar também sobre as operações de crédito e se há a concessão de garantias; registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros; informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados; e dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades.

Clique aqui para conferir o Projeto de Lei na íntegra.

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