A Prefeitura de Juiz de fora sancionou nesta quinta-feira (30) a Lei 14.740 que estabelece um tratamento especial à primeira infância, na elaboração das propostas orçamentárias e dos relatórios de execução orçamentária do município. O texto de  autoria do vereador André Luiz (Republicanos)  indica que a a Lei Orçamentária Anual (LOA) deverá apresentar valores que deverão ser empregados no desenvolvimento de ações e programas destinados a esse público. 

Além disso, a LOA deverá apresentar as despesas setoriais de educação, saúde, assistência social, bem como as ações intersetoriais que tenham as crianças de até 6 anos de idade e suas famílias claramente definidas como beneficiários diretos.


Na justificativa do PL, André Luiz pontuou que  “por ser a primeira infância um período crítico para o desenvolvimento humano, é fundamental que as políticas públicas voltadas à essa fase da vida, sejam medidas e constantemente avaliadas, para que possam efetivamente proporcionar às crianças um começo de vida saudável e equitativo, estabelecendo as bases para um futuro promissor”.

O dispositivo, conforme o parlamentar visa a instrumentalizar os princípios e dispositivos presentes na Lei Federal 13.257/2016, conhecida como Marco Legal da Primeira Infância, para que se convertam em políticas públicas efetivas. 

 

Divulgação Prefeitura de Juiz de Fora - Primeira infância terá prioridade dentro da Lei de Diretrizes Orçamentárias

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