Na última quinta-feira (30), o Executivo sancionou o Projeto de Lei 207/2023, de autoria do vereador André Luiz (REPUBLICANOS), criando uma lei que garante aos Microempreendedores Individuais (MEIs) a possibilidade de exercer suas atividades no mesmo endereço em que moram, sem ficarem enquadrados na alíquota comercial no momento de pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
De acordo com a Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF), esta decisão veio em coerência com a Lei Complementar nº 123, criada em 14 de dezembro de 2006, que determina que a tributação municipal deve garantir tratamento favorecido ao MEI para realização de sua atividade "no mesmo local em que residir, mediante aplicação da menor alíquota vigente para aquela localidade, seja residencial ou comercial, nos termos da lei, sem prejuízo de eventual isenção ou imunidade existente".
A norma jurídica municipal, então, esclarece no art. 2º que o MEI que desejar desenvolver sua atividade empreendedora no mesmo local em que reside poderá fazê-lo sem que o registro dessa atividade altere o valor final de lançamento do IPTU. E, também, “caso, em virtude da atividade desenvolvida, seja necessário alterar a destinação de parte do imóvel de 'residencial' para 'não residencial', a soma do lançamento do IPTU dessas duas inscrições imobiliárias corresponderá ao lançamento de IPTU da inscrição originária”. Porém, o texto também prevê que o imóvel residencial não poderá ser usado para fins exclusivamente comerciais, ou então o MEI perde o benefício.
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