As empresas de aplicativo de entregas e transportes terão seis meses para instalar ao menos um ponto de apoio para trabalhadores de entrega e de transporte individual privado de passageiros, em Juiz de Fora. O prazo passa a valer depois da lei nº 14.752/2023 ser promulgada pela presidência da Câmara Municipal, nessa quarta-feira (6).
Há previsão de aplicação de multa de R$5 mil em caso de descumprimento.
No fim de outubro deste ano, a matéria de autoria da vereadora Cida Oliveira (PT) foi votada e aprovada sem vetos. A parlamentar ressalta que a promulgação da lei amplia os direitos dos trabalhadores da categoria.
“Os requisitos mínimos para a efetivação dos locais constam em lei. Assim como aconteceu em outras cidades, as empresas devem compreender a demanda levantada pela categoria e formular o melhor espaço possível para atendê-la”, explicou.
A lei prevê que a construção, a manutenção e o funcionamento do ponto de apoio deverão ser garantidos pelas empresas de aplicativos.
De acordo com a Câmara, os pontos de apoio deverão ser habilitados com sanitários femininos e masculinos, sala de apoio e descanso equipada com pia, torneira e materiais para higienização das caixastransportadoras de alimentos, acesso à internet sem fio e tomadas para carregamento das baterias dos celulares gratuitamente, ambiente para refeição com mesas, cadeiras, bebedouro e micro-ondas, área para amamentação, armários/escaninhos individuais, onde os trabalhadores e trabalhadoras possam guardar os pertences com cadeados e local destinado para o estacionamento dos veículos.
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