O projeto de Lei 4619/2023 de autoria do Executivo foi aprovado pela Câmara Municipal de Juiz de Fora, mantendo as áreas de referências (isótimas), apuradas em 2022 para o cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para o exercício de 2024. O texto ainda possibilita aos contribuintes desconto de 10% para pagamentos à vista e a possibilidade de parcelar em 10 vezes.
Com relação ao que foi pago neste ano, o IPTU de 2024 virá corrigido apenas pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado até novembro de 2023, o que representa um acréscimo de 4,62%. A lei também inclui na correção pelo IPCA a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) e a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CCSIP).
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