Nesta sexta-feira (5), a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) aprovou o projeto de lei (PL) que permite que outras pessoas com deficiência estejam no rol das aptas à solicitação do Cordão de Girassol. Com autoria do vereador Dr. Antônio Aguiar (UNIÃO), a norma altera o art. 5º da Lei nº 14.239, de 27 de setembro de 2021, que dispõe sobre as doenças, deficiências e transtornos ocultos.

Segundo a Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF), na alteração consta que o Cordão de Girassol pode ser solicitado para as pessoas com autismo, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH), síndrome de Tourette, doença de Crohn, visão monocular, visão subnormal, pacientes ostomizados, transtornos psiquiátricos (como ansiedade, síndrome do pânico e psicoses), com deficiência intelectual, fibrose cística e retocolite ulcerativa. Além disso, também foram incluídas pessoas surdas, com fibromialgia, neuralgia do trigêmeo, dispositivos elétricos no corpo e com dispositivos eletrônicos implantados para tratamento de dor de coluna crônica.

O Cordão pode ser solicitado por representante legal, mediante apresentação de atestado médico que comprove a existência da doença e/ou transtorno, bem como comprovante de residência atualizado de Juiz de Fora.

PBH - Ampliação das deficiências ocultas no cordão de girassol

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