Produtores rurais interessados em serviços de infraestrutura podem participar do Programa Porteira para Dentro, que está com inscrições gratuitas abertas na página da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF). O município disponibilizou vaga a partir desta segunda-feira (22), para atendimento de serviços com retroescavadeira, motoniveladora e caminhão basculante. Com o apoio, é possível abrir silo trincheira, transportar esterco, realizar patrolamento de estradas internas das propriedades e escavação de “barraginhas” (bacia de sedimentação e acumulação de água).
O prazo para a realização das inscrições segue até o dia 4 de fevereiro através do site Prefeitura Ágil. Além disso, o cadastro pode ser feito presencialmente, devendo o interessado comparecer em dia útil, até o dia 2 de fevereiro, das 14h às 17h, na sede da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, localizada na Avenida Brasil, nº 2001, 6º andar, Centro.
As regiões que não foram atendidas no ano de 2023 terão prioridade de atendimento neste ano, sendo elas os distritos de Humaitá de Minas e suas localidades, Torreões e suas localidades e Monte Verde de Minas e suas localidades. No caso de haver demanda acima do número de vagas disponibilizadas, será utilizado o critério de classificação por soma de pontos para seleção dos produtores inscritos excedentes.
A inscrição não garante que o produtor receberá a prestação de serviços, pois a prestação está condicionada à capacidade de atendimento, que depende das condições de trabalho no local, das condições climáticas e da apresentação de Autorização Ambiental expedida pelo órgão competente, se necessário.
O cadastro é gratuito e o produtor deverá pagar as horas de atendimento por meio de Documento de Arrecadação Municipal após o serviço ter sido realizado na propriedade. Para realizar o cadastro, o produtor precisa apresentar a identidade (RG), CPF, Registro da propriedade rural no município de Juiz de Fora ou documento de posse/contrato de arrendamento da propriedade, Cartão do Produtor (Comprovante de Inscrição Estadual do Produtor Rural), Extrato da Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP) emitida nos últimos 30 dias, se houver, Cadastro Ambiental Rural (CAR), se houver, Comprovante de declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), se houver.
É necessário que o produtor esteja desenvolvendo suas atividades de forma regular e estar com as obrigações fiscais nos âmbitos municipal, estadual e federal em dia. O produtor não pode estar em débito com a PJF (dívida ativa), podendo o mesmo regularizar sua situação de forma a estar quite com a PJF antes do encerramento do prazo para inscrição.
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